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Entenda a lei que define o mercado regulado de carbono no Brasil

Marco legal do mercado regulado de carbono, sancionado no fim de 2024, cria mecanismos para incentivar a redução das emissões de gases de efeito estufa

Por Redação, 3 min de leitura

Publicado em 07/10/2025

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  • O Brasil sancionou a Lei 15.042/2024 em dezembro de 2024, estabelecendo o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) com regras para o mercado regulado de carbono.
  • Empresas e órgãos que emitem mais de 10 mil toneladas de CO2 equivalente anualmente devem comprar créditos de carbono e apresentar planos de monitoramento, criando mecanismos para evitar fraudes e dupla contagem.
  • A implementação ocorrerá em cinco fases até 2026, com expectativa de gerar 150 milhões de toneladas anuais em créditos florestais e 100 milhões de outras fontes sustentáveis para a COP30 em Belém.
Resumo revisado pela redação.

Em dezembro de 2024, o governo federal sancionou a Lei 15.042/2024, que estabelece regras para o mercado regulado de carbono no Brasil e cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O novo marco legal resultou do aprimoramento do PL 2148/15 e foi considerado um avanço na agenda climática nacional por incentivar a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) com maior transparência. 

No entanto, a aprovação da Lei representa apenas o início do regulamento para o setor. A implementação foi dividida em cinco fases que podem se estender por até cinco anos. Atualmente, o governo trabalha na criação de um órgão gestor do SBCE, etapa que pode durar até 2026. 

Há consenso de que as iniciativas devem ser colocadas rapidamente em prática, já que a intenção do governo é levar à 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30) — que acontecerá em novembro, em Belém, no Pará — uma série de mecanismos que já estejam em funcionamento. “A conferência fortalecerá questões que já se destacam nacionalmente, como desmatamento, reflorestamento, mercado de carbono e bioeconomia”, garantiu a ex-secretária nacional de Mudança do Clima do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e atual CEO da COP30, Ana Toni, em entrevista à revista Problemas Brasileiros.

Mercado regulado x mercado voluntário

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O mercado de carbono voluntário, ou seja, sem obrigações legais, já funcionava no Brasil mesmo antes do marco regulatório, sendo adotado especialmente por empresas ou outros órgãos que, em função de compromissos comerciais e de posicionamento, buscam reduzir suas emissões. 

Esse mercado voluntário continua a existir, mas a nova legislação estabeleceu algumas diretrizes para o mercado regulado, com o objetivo de proporcionar maior eficiência e consistência nas reduções de emissões. O intuito é evitar fraudes e assegurar resultados concretos, que possam ser quantificados e auditados. A legislação está alinhada às metas climáticas nacionais e internacionais, como o Acordo de Paris.

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O que muda no mercado regulado?

A Lei 15.042 criou um órgão gestor responsável por instituir normas e aplicar sanções no caso de eventuais infrações cometidas pelos envolvidos, sob supervisão do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) e com apoio de órgãos gestores específicos. 

Os ativos do mercado de créditos de carbono passam a ser negociados no mercado financeiro e de capitais, com mecanismos para evitar dupla contagem e garantir a integridade ambiental. O SBCE será responsável por registrar as negociações, garantindo a segurança das operações.

Além disso, o marco regulatório incentiva a criação de projetos sustentáveis que contribuam para a redução ou a remoção de emissões de GEE. É o caso de iniciativas de reflorestamento, de geração de energia renovável e de captura de carbono. 

A expectativa, segundo Fábio Galindo, fundador da Future Climate, especializada em negócios voltados à economia de baixo carbono, é de que projetos de retenção, conservação florestal e restauração ecológica possam gerar mais de 150 milhões de toneladas em créditos de carbono anuais. Outros 100 milhões, de acordo com o especialista, virão de reflorestamento, manejo florestal sustentável, agricultura sustentável e carbono azul, capturado e armazenado por ecossistemas costeiros e marinhos.

Quem deve integrar o mercado de carbono regulado?

As metas de redução de emissões serão estabelecidas de forma diferenciada para cada segmento, levando em consideração suas particularidades e seu potencial para atender à regulamentação. Setores como energia, transporte e indústria estão entre os principais regulados, enquanto atividades agropecuárias primárias estão isentas de regulação direta.

A partir da nova legislação, empresas ou mesmo órgãos governamentais que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2e) por ano devem, obrigatoriamente, passar a comprar créditos gerados por projetos de redução de emissões e/ou de captura de carbono, além de apresentar planos de monitoramento e relatórios periódicos de emissões. O CO2 equivalente é uma medida usada para comparar as emissões de diferentes gases de efeito estufa, que considera o potencial de aquecimento global de cada substância e representa o total em quantidade de gás carbônico que teria o mesmo potencial.

Dúvidas mais comuns

A Lei 15.042/2024, sancionada em dezembro de 2024, estabelece as regras para o mercado regulado de carbono no Brasil e cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Essa legislação representa um avanço significativo na agenda climática nacional, pois incentiva a redução das emissões de gases de efeito estufa com maior transparência e está alinhada às metas climáticas nacionais e internacionais, como o Acordo de Paris.

O mercado voluntário de carbono funciona sem obrigações legais e é adotado por empresas que buscam reduzir emissões por compromissos comerciais e posicionamento. Já o mercado regulado, estabelecido pela Lei 15.042/2024, cria diretrizes obrigatórias com o objetivo de proporcionar maior eficiência, consistência e integridade nas reduções de emissões, evitando fraudes e assegurando resultados concretos que possam ser quantificados e auditados.

Setores como energia, transporte e indústria estão entre os principais regulados pelo novo marco legal. Empresas ou órgãos governamentais que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2e) por ano devem obrigatoriamente comprar créditos de carbono e apresentar planos de monitoramento e relatórios periódicos de emissões. As atividades agropecuárias primárias estão isentas de regulação direta.

O SBCE será gerenciado por um órgão gestor responsável por instituir normas e aplicar sanções em caso de infrações, sob supervisão do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM). Os créditos de carbono serão negociados no mercado financeiro e de capitais, com mecanismos para evitar dupla contagem e garantir a integridade ambiental. O SBCE registrará todas as negociações, assegurando a segurança das operações.

A implementação foi dividida em cinco fases que podem se estender por até cinco anos. Atualmente, o governo trabalha na criação do órgão gestor do SBCE, etapa que pode durar até 2026. O governo tem como objetivo levar à COP30, que acontecerá em novembro em Belém, uma série de mecanismos que já estejam em funcionamento.

O marco regulatório incentiva a criação de projetos sustentáveis que contribuam para a redução ou remoção de emissões de gases de efeito estufa, incluindo reflorestamento, geração de energia renovável, captura de carbono, conservação florestal, restauração ecológica, manejo florestal sustentável, agricultura sustentável e carbono azul capturado por ecossistemas costeiros e marinhos. Estima-se que esses projetos possam gerar mais de 250 milhões de toneladas em créditos de carbono anuais.

O CO2 equivalente (CO2e) é uma medida usada para comparar as emissões de diferentes gases de efeito estufa, considerando o potencial de aquecimento global de cada substância. Essa métrica representa o total em quantidade de gás carbônico que teria o mesmo potencial de aquecimento, permitindo uma comparação padronizada entre diferentes tipos de emissões e facilitando o cálculo dos limites obrigatórios de 10 mil toneladas de CO2e por ano para as empresas reguladas.

Os ativos do mercado de créditos de carbono passam a ser negociados no mercado financeiro e de capitais, com mecanismos específicos para evitar dupla contagem e garantir a integridade ambiental. O SBCE será responsável por registrar todas as negociações, garantindo a segurança das operações e a transparência das transações realizadas entre empresas e órgãos governamentais que precisam cumprir suas metas de redução de emissões.