- O Imposto Seletivo sobre exportações de minerais, mantido pelo Veto 7/2025, viola a Constituição Federal e reduz a competitividade do minério de ferro brasileiro frente a concorrentes internacionais como Austrália e Canadá.
- A taxação cria cumulatividade na cadeia produtiva, encarecendo insumos essenciais para siderurgia, automotivo e bens de capital, incentivando substituição por importações e transferindo bilhões em negócios para países concorrentes.
- CNI, Ibram e outras entidades setoriais defendem a derrubada do veto pelo Congresso para restaurar segurança jurídica e proteger empregos em múltiplas cadeias produtivas dependentes da mineração brasileira.
A taxação das exportações, especialmente no caso de commodities como o minério de ferro — considerado um dos pilares do superávit na balança comercial brasileira — pode ser “um retrocesso para o país, além de trazer impactos negativos à economia”. Essa opinião foi expressa em documento apresentado pelas entidades que representam diferentes segmentos da economia nacional e que, juntas, assinaram um manifesto contra o Veto nº 7/2025, que mantém a cobrança do Imposto Seletivo (IS) sobre a exportação de minerais extraídos em território nacional.
O documento reforça que a medida contraria a Constituição Federal, a qual proíbe expressamente a incidência desse tipo de tributo sobre as exportações, e foi assinado pelas seguintes instituições: Confederação Nacional da Indústria (CNI), Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), Associação Brasileira das Empresas de Bens e Serviços de Petróleo (Abespetro), Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo (Abpip), Organização dos Municípios Produtores de Petróleo (Ompetro), Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Federação das Indústrias do Estado do Pará (Fiepa) e Federação das Indústrias do Estado do Amapá (Fieap).
O manifesto contra o Veto nº 7/2025 também destaca que a taxação contraria o princípio do destino — adotado no Brasil e em diversos países —, o qual estabelece que tributos sobre o consumo devem incidir apenas sobre produtos consumidos internamente.
Na avaliação das entidades e associações que assinam o manifesto, a decisão prejudica a competitividade nacional no mercado internacional, o que pode levar à transferência de negócios para outras nações e gerar perdas significativas para a balança comercial brasileira. Em função disso, os signatários defendem a derrubada do Veto nº 7/2025 pelo Congresso, alegando que essa decisão é essencial para restabelecer a segurança jurídica no setor mineral.
Ibram alerta que Imposto Seletivo pode encarecer toda a cadeia

Na avaliação do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), se aprovado, o Imposto Seletivo criaria cumulatividade em toda a cadeia produtiva. Isso significa que o minério de ferro, insumo essencial para setores como siderurgia, automotivo e de bens de capital, poderia ficar mais caro, elevando os preços de produtos finais, como veículos e máquinas.
“Isso distorce a economia, penaliza a indústria nacional, o consumidor brasileiro e também incentiva a substituição por importações não tributadas, com reflexos negativos esperados na geração de emprego e renda no território nacional, em várias cadeias produtivas”, apontou Raul Jungmann, diretor-presidente do Ibram.
Na avaliação de Jungmann, a taxação pode gerar um custo adicional direto nas exportações, reduzindo a competitividade de minerais brasileiros em relação a concorrentes como Austrália e Canadá, entre outros, que não tributam exportações.
Com essa taxação, o minério de ferro, um dos pilares da balança comercial, enfrentaria barreiras que poderiam transferir bilhões de dólares em negócios para esses países concorrentes, na visão setorial.
Na avaliação do presidente do Ibram, essa perspectiva distorce a economia, penaliza a indústria nacional e também o consumidor brasileiro, além de incentivar a substituição por importações não tributadas. “Isso traz reflexos negativos esperados na geração de emprego e renda no território nacional, em várias cadeias produtivas”, apontou Jungmann.
Ele também espera que a mineração, com peso significativo para a economia nacional, seja reconhecida como vetor de desenvolvimento, não como alvo de tributações conflitantes com a realidade do comércio internacional. O presidente do Ibram reforçou, em entrevista ao Radar Mineração, que o Imposto Seletivo deve ser aplicado apenas no consumo interno, desestimulando bens realmente prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como álcool e tabaco. “O minério é um bem de utilidade pública e um item essencial para beneficiar a humanidade, proporcionando melhoria constante da qualidade de vida”, ressaltou.