• A mineração financia a maior parte das pesquisas espeleológicas no Brasil, viabilizando o mapeamento e proteção de mais de 30 mil cavernas catalogadas, especialmente em regiões remotas.
  • O setor mineral enfrenta incerteza regulatória causada pela suspensão parcial do Decreto nº 10.935/2022 pelo STF, mantendo em vigor normas híbridas que afetam a previsibilidade de projetos de longo prazo.
  • A falta de critérios claros para classificar o grau de relevância das cavidades naturais e a indefinição sobre como dados técnicos fundamentam decisões regulatórias prejudicam o planejamento de empreendimentos minerários.
Resumo revisado pela redação.

O Brasil abriga um dos maiores patrimônios espeleológicos do mundo. Segundo dados do Cadastro Nacional de Informações Espeleológicas (Canie), mais de 30 mil cavernas já foram catalogadas no país — número que cresceu de forma significativa nas últimas duas décadas, impulsionado pela ampliação dos estudos técnicos exigidos nos processos de licenciamento ambiental. 

Boa parte desse avanço está diretamente associada à atividade mineral. O setor mineral é hoje um dos principais financiadores de pesquisas espeleológicas no Brasil, viabilizando inventários, estudos ambientais, monitoramento contínuo e ações de preservação que, sem esses projetos de mineração, dificilmente teriam escala ou recursos para se concretizar.  

“Em muitos casos, é a própria implantação do empreendimento que viabiliza os estudos necessários para identificar, compreender e proteger as cavidades naturais”, explica Tarcísio Erundino, geólogo, espeleólogo e diretor executivo da consultoria ITGEOS, em entrevista ao Radar Mineração. 

As cavernas ferríferas, no entanto, representam apenas uma fração desse patrimônio. Das cerca de 30 mil estruturas desse tipo conhecidas, aproximadamente 6 mil ocorrem em formações ferruginosas – cerca de 20% do total – concentradas sobretudo em regiões como a Serra dos Carajás, no Pará, e o Quadrilátero Ferrífero, em Minas Gerais. 

Caverna no corpo mineral de S11B na Floresta Nacional de Carajás, destaque para formações rochosas e uma pessoa explorando com luz. Foto: Daniel Menin
Expedição às Cavernas da Amazônia: estrutura de máxima relevância no corpo mineral de S11B, na Floresta Nacional de Carajás, protegida pela Vale (Foto: Felipe Borges)

O conceito de caverna, do ponto de vista legal e técnico, é amplo. A legislação brasileira considera como cavidade natural subterrânea todo espaço formado por processos naturais, acessível ao ser humano, independentemente de tamanho, tipo de rocha ou denominação popular, incluindo grutas, abismos, lapas e furnas, além do ambiente e dos elementos biológicos e geológicos associados. 

Essas cavernas podem se formar em diferentes tipos de rocha. As mais conhecidas são as cavernas cársticas, desenvolvidas em calcário e dolomito, mas o Brasil também possui cavidades em quartzito, arenito, rochas ígneas e formações ferríferas. Cada uma apresenta características próprias de biodiversidade, hidrologia, estabilidade e relevância científica. 

A importância da preservação das cavernas vai muito além da paisagem subterrânea. Esses ambientes abrigam espécies altamente especializadas, registros paleoclimáticos, vestígios arqueológicos e sistemas hídricos sensíveis. “Quanto mais elevado o grau de relevância espeleológica, maior tende a ser a complexidade ambiental da cavidade, o que exige cuidados técnicos proporcionais no planejamento das atividades próximas”, ressalta Erundino. 

Para orientar a gestão desse patrimônio, a legislação brasileira classifica as cavernas segundo seu grau de relevância – máxima, alta, média ou baixa – com base em atributos físicos, biológicos, geológicos, hidrológicos, históricos e culturais. Essa classificação é essencial para definir os limites de intervenção e as medidas de preservação exigidas em cada projeto. 

É nesse contexto que o licenciamento ambiental se torna um instrumento central. Empreendimentos minerários em áreas com potencial espeleológico são obrigados a realizar estudos prévios detalhados, monitorar cavernas ao longo de toda a vida útil do projeto e adotar medidas de mitigação, compensação e preservação, sempre sob acompanhamento dos órgãos ambientais. 

Esse modelo convive hoje com discussões em curso sobre sua aplicação prática. Temas como critérios de relevância, delimitação de áreas de influência e mecanismos de compensação ainda são objeto de ajustes e interpretações técnicas, que fazem parte da gestão ambiental de atividades realizadas em áreas com ocorrência de cavidades. 

Apesar dos desafios, o setor mineral segue como um dos principais vetores de conhecimento sobre o patrimônio subterrâneo brasileiro. Estudos vinculados ao licenciamento ambiental respondem hoje pela maior parte das descobertas, mapeamentos e séries históricas de monitoramento de cavernas, especialmente em regiões remotas e pouco estudadas. 

Ao integrar ciência, gestão ambiental e atividade produtiva, a mineração contribui não apenas para revelar cavernas antes desconhecidas, mas também para estruturar estratégias concretas de proteção. “É plenamente possível conciliar a viabilidade econômica dos projetos com a preservação do patrimônio espeleológico, desde que haja planejamento adequado e investimento em estudos e tecnologias de controle”, diz Erundino. 

O licenciamento em cavidades e o desafio regulatório que ainda trava decisões 

O licenciamento de empreendimentos em áreas com cavidades naturais ocorre conforme as normas atuais, enquanto o marco regulatório passa por processo de consolidação 

O licenciamento ambiental em áreas com ocorrência de cavidades naturais atravessa, no Brasil, um momento de transição normativa que afeta a previsibilidade de projetos minerários e de infraestrutura. O tema ganhou destaque após as alterações promovidas pelo Decreto nº 10.935/2022 e a posterior suspensão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de parte de seus dispositivos. 

Na prática, o sistema jurídico atualmente em vigor resulta da convivência de normas de diferentes períodos. Com a decisão liminar do STF na ADPF nº 935, dispositivos do Decreto nº 10.935/2022 deixaram de produzir efeitos, enquanto regras do Decreto nº 99.556/1990, anteriormente revogadas, voltaram a ser aplicadas. 

Trata-se então de um arranjo reconhecidamente transitório. “Inexiste, atualmente, um cenário de segurança jurídica robusta para o setor”, avalia Eduardo Xavier, advogado especialista em regulação ambiental e direito minerário, sócio do Xavier Vasconcelos Advogados, em entrevista ao Radar Mineração.

Glossário de termos relativos a esta matéria

Cavidade natural subterrânea

Estrutura geológica oca formada naturalmente no subsolo, incluindo cavernas, grutas e dolinas, geralmente em rochas compostas por minerais carbonatos, como calcita e dolomita, ou ricas em minerais de ferro (ferruginosas). Algumas podem ter relevância espeleológica, arqueológica, paleontológica ou biológica.

Marco Regulatório

Conjunto de leis, normas e decretos que estabelece as diretrizes, direitos, obrigações e procedimentos para a atuação em um setor ou atividade específica. Seu objetivo é organizar a relação entre os diversos atores envolvidos — como governo, empresas e sociedade civil — promovendo maior transparência, previsibilidade e segurança jurídica nas operações e decisões.

Licença de Instalação (LI)

Autorização ambiental que permite iniciar a construção e instalação física do empreendimento minerário, após aprovação do projeto executivo. Emitida pelo órgão ambiental competente após obtenção da Licença Prévia, estabelece programas ambientais, condicionantes e prazos de validade. Obras civis, montagem de equipamentos e supressão vegetal autorizada ocorrem nesta fase.

Prospecção mineral

Etapa inicial da exploração mineral, antecedendo a pesquisa detalhada e orientando investimentos exploratórios. Consiste na identificação de jazidas de minérios e envolve estudos geológicos e geofísicos, além da coleta e análise de amostras. O objetivo é identificar áreas com potencial econômico para a extração de recursos minerais como ferro, ouro e nióbio. No Brasil, é regulamentada por leis específicas, que buscam conciliar sustentabilidade e desenvolvimento do setor mineral brasileiro.

Dois pesquisadores vestidos com roupas vermelhas e capacetes, analisando amostras no interior de uma caverna, em uma atividade de levantamento técnico.
Estudos de campo em cavidades naturais subsidiam as análises técnicas do licenciamento ambiental (Foto: Matheus H. Simões / Acervo da Vale)

Embora parte do decreto mais recente permaneça válida, a ausência de uma decisão definitiva do Supremo mantém o debate regulatório em aberto. “Há processo em curso perante o STF, permanecendo pendente decisão definitiva acerca da constitucionalidade dos dispositivos do Decreto nº 10.935/2022”, afirma Xavier. Até que haja uma decisão definitiva, o licenciamento segue apoiado em um marco híbrido, cuja aplicação depende de análises técnicas caso a caso. 

Nesse contexto, um dos principais pontos de atenção está nos critérios de definição do grau de relevância das cavidades naturais. A legislação brasileira adota a classificação de relevância máxima, alta, média ou baixa, mas o modo como os diferentes atributos são combinados ainda é objeto de discussão técnica no âmbito do licenciamento ambiental.  

Para o diretor de Assuntos Minerários do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), Júlio Nery, “é importante haver critérios mais claros e uma composição de atributos mais objetiva; não pode ser um único atributo isolado que defina a relevância [das cavidades naturais]”. 

“O arranjo mais adequado é aquele em que a norma define objetivos e bens jurídicos, permitindo que os órgãos reguladores atualizem os instrumentos técnicos de forma dinâmica”, complementa Xavier. 

Esse modelo, segundo o especialista, já encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, com o uso de mecanismos como análise de impacto regulatório, consultas públicas e avaliação de resultados, previstos na Lei nº 13.848/2019 e no Decreto nº 10.411/2020. Em áreas como a espeleologia, em que novas descobertas e metodologias são frequentes, essa flexibilidade é fundamental. 

Enquanto isso, os órgãos ambientais seguem analisando estudos cada vez mais sofisticados nos processos de licenciamento. Modelagens tridimensionais, monitoramento espeleológico contínuo, estudos sismográficos e diagnósticos estruturais avançados são atualmente aceitos e incorporados às análises técnicas. 

Sobre esse ponto, Nery ressalta que “o debate não está na aceitação das tecnologias, mas em como os dados produzidos por esses estudos são utilizados para fundamentar decisões regulatórias”. 

Outro aspecto observado pelo setor é o impacto da indefinição normativa sobre o planejamento de longo prazo. Projetos minerários exigem investimentos elevados e horizontes extensos de maturação. “A mineração é uma atividade de longo prazo, e a previsibilidade regulatória é fundamental para decisões que envolvem décadas de planejamento”, afirma o diretor do Ibram, ao comentar os efeitos do atual cenário sobre a gestão dos empreendimentos.

Em entrevista ao Radar Mineração no ano passado, o então presidente do Ibram, Raul Jungmann, falecido em janeiro deste ano, havia afirmado que “a não decisão é mais prejudicial que uma decisão”, atacando o imobilismo do governo que trava o setor e coloca em risco bilhões em investimentos. Sem respaldo jurídico, mineradoras deixam de operar em importantes áreas de exploração.

Apesar do contexto de transição, há consenso entre especialistas de que eventuais ajustes devem ocorrer dentro do marco regulatório vigente, com respeito às decisões judiciais em curso. Enquanto isso, o licenciamento em áreas com cavidades continua sendo conduzido com base nas normas em vigor, nos critérios técnicos aplicáveis e na atuação dos órgãos ambientais, enquanto se busca a consolidação de um marco regulatório mais estável e coerente. 

* Especial para o Radar Mineração.

Dúvidas mais comuns

O Brasil abriga um dos maiores patrimônios espeleológicos do mundo, com mais de 30 mil cavernas catalogadas no Cadastro Nacional de Informações Espeleológicas (Canie). Esse número cresceu significativamente nas últimas duas décadas, impulsionado pela ampliação dos estudos técnicos exigidos nos processos de licenciamento ambiental. Aproximadamente 6 mil dessas cavernas ocorrem em formações ferruginosas, concentradas principalmente na Serra dos Carajás (Pará) e no Quadrilátero Ferrífero (Minas Gerais).

O setor mineral é um dos principais financiadores de pesquisas espeleológicas no Brasil, viabilizando inventários, estudos ambientais, monitoramento contínuo e ações de preservação que dificilmente teriam escala ou recursos sem os projetos de mineração. Estudos vinculados ao licenciamento ambiental respondem pela maior parte das descobertas, mapeamentos e séries históricas de monitoramento de cavernas, especialmente em regiões remotas e pouco estudadas.

A legislação brasileira considera como cavidade natural subterrânea todo espaço formado por processos naturais, acessível ao ser humano, independentemente de tamanho, tipo de rocha ou denominação popular. Isso inclui grutas, abismos, lapas e furnas, além do ambiente e dos elementos biológicos e geológicos associados. As cavernas podem se formar em diferentes tipos de rocha: calcário, dolomito, quartzito, arenito, rochas ígneas e formações ferríferas.

A legislação brasileira classifica as cavernas segundo seu grau de relevância em quatro níveis: máxima, alta, média ou baixa. Essa classificação é baseada em atributos físicos, biológicos, geológicos, hidrológicos, históricos e culturais. Quanto mais elevado o grau de relevância espeleológica, maior tende a ser a complexidade ambiental da cavidade, exigindo cuidados técnicos proporcionais no planejamento das atividades próximas.

As cavernas abrigam espécies altamente especializadas, registros paleoclimáticos, vestígios arqueológicos e sistemas hídricos sensíveis. Esses ambientes são fundamentais para pesquisas científicas e preservação da biodiversidade, especialmente considerando que cada tipo de caverna apresenta características próprias de biodiversidade, hidrologia, estabilidade e relevância científica.

Empreendimentos minerários em áreas com potencial espeleológico são obrigados a realizar estudos prévios detalhados, monitorar cavernas ao longo de toda a vida útil do projeto e adotar medidas de mitigação, compensação e preservação, sempre sob acompanhamento dos órgãos ambientais. O licenciamento ambiental é um instrumento central para orientar a gestão desse patrimônio, com base na classificação de relevância das cavidades.

O Brasil atravessa um momento de transição normativa que afeta a previsibilidade de projetos minerários. Após alterações do Decreto nº 10.935/2022 e suspensão de parte de seus dispositivos pelo Supremo Tribunal Federal, o sistema jurídico atual resulta da convivência de normas de diferentes períodos. Há indefinição sobre critérios de relevância, delimitação de áreas de influência e mecanismos de compensação, mantendo o debate regulatório em aberto até uma decisão definitiva do STF.

Sim, é plenamente possível conciliar a viabilidade econômica dos projetos com a preservação do patrimônio espeleológico, desde que haja planejamento adequado e investimento em estudos e tecnologias de controle. Tecnologias como modelagens tridimensionais, monitoramento espeleológico contínuo, estudos sismográficos e diagnósticos estruturais avançados são atualmente aceitos e incorporados às análises técnicas dos órgãos ambientais.