• Brasil despencou da 29ª para a 56ª posição no ranking global de competitividade mineral do Fraser Institute, equiparando-se a países como Zimbábue e Congo apesar de faturar R$ 271 bilhões em 2024.
  • Insegurança tributária e burocracia regulatória paralisante afastam investimentos internacionais, com o país apresentando a maior carga tributária mineral entre economias comparáveis segundo estudos da EY.
  • Propostas de aumento do CFEM para minério de ferro de 3,5% para 8% e reforma tributária complexa agravam a fuga de capital, reduzindo retornos de operações minerais no Brasil versus jurisdições competitivas.
Resumo revisado pela redação.

O Brasil protagoniza um dos piores cenários de competitividade da história recente da mineração global. Apesar de faturar R$ 271 bilhões em 2024 — crescimento de 169% desde 2017 — e exportar 402 milhões de toneladas de minerais, o país despencou da 29ª para a 56ª posição no ranking de competitividade do setor elaborado pelo Fraser Institute, que avaliou 82 jurisdições mineradoras no mundo no último ano.

A queda de 27 posições coloca o Brasil em patamar semelhante ao de países como Zimbábue, Costa do Marfim e República do Congo — todos fora das 50 regiões mais atrativas para investimentos em mineração. O resultado expõe uma contradição brutal: o país tem uma das maiores produções minerais do planeta, mas afugenta capital internacional com insegurança tributária, burocracia paralisante e a maior carga fiscal do setor entre economias comparáveis.

“Apenas possuir depósitos minerais não é suficiente para atrair investimentos. Um regime regulatório sólido e previsível, aliado a políticas fiscais competitivas, torna uma jurisdição atraente para investidores”, afirmou Elmira Aliakbari, diretora do Fraser Institute e uma das autoras do estudo “Annual Survey of Mining Companies”, que consultou mais de 2 mil empresas com gastos de US$ 6 bilhões em mineração em 2024.

O abismo da competitividade

Gráfico de classificação com o título "Jurisdições mais atrativas no mundo | 2024", destacando a carga tributária da mineração no Brasil, que aparece na 56ª posição, com bandeiras ao lado dos nomes como Finlândia, EUA e Canadá.

O levantamento do Fraser Institute — entidade canadense independente — não classifica países, mas jurisdições mineradoras. Por isso os estados de Nevada (2º lugar), Alasca (3º) e Wyoming (4º) aparecem separadamente dos Estados Unidos. A Finlândia lidera o ranking como região mais atrativa do mundo. Suécia (6º), Saskatchewan e Newfoundland & Labrador, ambos no Canadá, Guiana e Noruega completam o top 10.

O Brasil não figura nem entre os 50 primeiros.

Gráfico de barras mostrando as classificações do Brasil em mineração ao longo de cinco anos - refletindo o impacto da carga tributária da mineração no Brasil - com posições: 56º em 2024, 29º em 2023, 25º em 2022, 51º em 2021 e 38º em 2020. Bandeira do Brasil no canto superior direito.

Para um país que gera 221 mil empregos diretos no setor — um contingente que, se reunido ao mesmo tempo, lotaria o equivalente a três Maracanãs em final de dia de clássico — e exporta 389 milhões de toneladas de minério de ferro anualmente, o 56º lugar representa um desperdício bilionário de potencial.

O diagnóstico: caos tributário e paralisia regulatória

Julio Cesar Nery Ferreira, diretor de Assuntos Minerários do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), é direto ao apontar a causa do colapso competitivo: “insegurança tributária”.

“Significa começar um projeto sem saber quanto você efetivamente vai pagar de imposto”, explica Nery. Ele acrescenta a demora na obtenção de licenças ambientais como outro fator crítico. “Isso gera um ambiente de insegurança jurídica e tributária que afeta o posicionamento do Brasil na pesquisa, que é feita com pessoas que estão implantando projetos.”

A recente reforma tributária brasileira adiciona mais incertezas ao cenário. “É complexa, possui um sistema de transição longo e incertezas associadas à mudança. Assim, pode ser vista como um complicador e prejudicar o ranking”, analisa Bruna Cunha, sócia de Impostos da Ernest & Young (EY), uma das maiores consultorias tributárias do mundo.

Outros complicadores identificados pela EY incluem:

  • Criação do Imposto Seletivo, com alíquota máxima de 0,25%, previsto para entrar em vigor em 2026
  • Mudanças na regra do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
  • Projetos de lei que discutem o aumento de royalties

Raul Jungmann, presidente do Ibram, classificou a adoção do Imposto Seletivo como “um erro político e econômico”.

A bomba dos royalties

No Congresso Nacional, projetos de lei em tramitação ameaçam agravar ainda mais o cenário. Uma proposta no Senado prevê elevar a alíquota do CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) para o minério de ferro de 3,5% para 8% — mais do que dobrando.

O CFEM, criado pela Constituição de 1988, é o royalty pago por empresas que extraem minerais do solo brasileiro. Os recursos são distribuídos entre União (10%), estados (15%), municípios produtores (60%) e municípios afetados pela mineração (15%).

Um estudo do Banco Mundial observa a relação direta entre royalties e produção de commodities: “Como se trata de uma cobrança sobre a produção, este efeito é observado tanto no curto quanto no longo prazo”. Ou seja, royalties mais altos influenciam negativamente a atratividade de novos investimentos e elevam custos de minas em operação.

A literatura internacional sobre tributação mineral recomenda que aumentos sejam precedidos de estudos detalhados sobre impacto na rentabilidade e taxa de retorno dos projetos, sempre comparando casos semelhantes internacionalmente. No Brasil, essa análise técnica costuma ser ignorada.

Brasil: campeão mundial em carga tributária mineral

“Nos estudos efetuados pela EY observamos que o Brasil, de forma consistente, apresenta-se como a maior carga tributária nos comparativos entre os países avaliados”, revela Bruna Cunha.

Os estudos consideram países com maiores produções minerais e avaliam tributos sobre lucro, tributos indiretos sobre consumo e royalties. “No caso do Brasil, temos royalties incidindo sobre receita bruta e poucas deduções permitidas, o que por si só aumenta a base de cálculo sobre a qual incide a alíquota e isso, somado aos demais tributos incidentes, importa numa carga tributária total relevante”, completa a especialista.

Brasil vs. Canadá: o contraste brutal

Uma comparação entre Brasil e Canadá — um dos principais players globais da mineração — expõe as distorções do sistema brasileiro:

Imposto de Renda:

  • Brasil: 34% sobre o lucro
  • Canadá: 25% sobre o lucro

Tributos sobre consumo:

  • Brasil: aproximadamente 27% (PIS, Cofins, ICMS) sem recuperação plena de créditos
  • Canadá: 13% (imposto sobre valor agregado) com recuperação integral

Royalties — a diferença crítica:

  • Brasil: CFEM de 3,5% sobre receita bruta (sem deduções)
  • Canadá: Mining Tax de 8,5% sobre o lucro (dedutível do imposto de renda)

Apesar da alíquota nominal menor no Brasil (3,5% vs. 8,5%), a base de cálculo sobre receita bruta torna o impacto fiscal muito superior. “Por conta da base de cálculo, acaba que os royalties no Brasil têm um maior impacto na carga tributária total”, explica Cunha.

O custo da falta de competitividade

Bruna Cunha, da EY, resume o dilema: “O aumento da carga em qualquer tributo acaba por reduzir o retorno dos investimentos, uma vez que aumenta os custos com tributos. Num país que já figura como campeão de carga tributária, isso é ainda mais complexo, uma vez que o retorno de operar uma atividade mineral no Brasil, observando-se apenas o aspecto tributário, será menor do que o retorno da mesma operação executada em outro país.”

A conclusão é devastadora para um setor que fatura R$ 271 bilhões e sustenta mais de 200 mil famílias diretamente: o Brasil está perdendo a corrida global da mineração não por falta de recursos minerais, mas por escolhas políticas equivocadas que transformam vantagens competitivas naturais em desvantagens regulatórias insuperáveis.

Enquanto Finlândia, Nevada e Alasca atraem capital com previsibilidade e competitividade fiscal, o Brasil assiste a bilhões de dólares migrarem para jurisdições que entendem uma regra básica da economia: quem tributa o futuro, perde o presente.

Entenda o CFEM

A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) é a contrapartida financeira devida por pessoas físicas ou jurídicas que extraem substâncias minerais do território brasileiro. Exceção: no garimpo, o pagamento é feito por quem adquire a substância pela primeira vez.

Distribuição dos recursos:

  • 60% para o município produtor
  • 15% para o estado produtor
  • 15% para municípios afetados pela mineração
  • 10% para a União

Os recursos são “carimbados”: não podem pagar dívidas ou folha salarial, apenas projetos de infraestrutura, saúde e educação.

Exemplos de alíquotas atuais:

  • Minério de ferro: 3,5%
  • Ouro: 1,5%
  • Areia, brita, cascalho e argila: 1%

* Especial para o Radar Mineração

Dúvidas mais comuns

O Brasil despencou da 29ª para a 56ª posição no ranking de competitividade do Fraser Institute devido a insegurança tributária, burocracia paralisante e a maior carga fiscal do setor entre economias comparáveis. A falta de previsibilidade regulatória e demora na obtenção de licenças ambientais criam um ambiente de insegurança jurídica que afasta investimentos internacionais, apesar do país possuir uma das maiores produções minerais do planeta.

O Brasil é campeão mundial em carga tributária mineral. Comparado ao Canadá, o Brasil cobra 34% de imposto de renda sobre lucro (vs. 25%), aproximadamente 27% em tributos sobre consumo sem recuperação plena de créditos (vs. 13% com recuperação integral), e CFEM de 3,5% sobre receita bruta sem deduções (vs. Mining Tax de 8,5% sobre lucro no Canadá). A base de cálculo sobre receita bruta no Brasil torna o impacto fiscal muito superior ao nominal.

O CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) é o royalty pago por empresas que extraem minerais do solo brasileiro, criado pela Constituição de 1988. Os recursos são distribuídos entre União (10%), estados (15%), municípios produtores (60%) e municípios afetados pela mineração (15%). Os recursos são 'carimbados' e não podem pagar dívidas ou folha salarial, apenas projetos de infraestrutura, saúde e educação.

A reforma tributária brasileira adiciona incertezas ao setor mineral devido à sua complexidade, sistema de transição longo e mudanças associadas. Complicadores incluem a criação do Imposto Seletivo (com alíquota máxima de 0,25% prevista para 2026), mudanças na regra do IOF e projetos de lei que discutem aumento de royalties, todos fatores que prejudicam a previsibilidade necessária para atrair investimentos internacionais.

Uma proposta no Senado prevê elevar a alíquota do CFEM para minério de ferro de 3,5% para 8%, mais do que dobrando a alíquota atual. Estudos do Banco Mundial demonstram que royalties mais altos influenciam negativamente a atratividade de novos investimentos e elevam custos de minas em operação, tanto no curto quanto no longo prazo.

A insegurança tributária significa começar um projeto sem saber quanto efetivamente será pago de imposto, criando um ambiente de insegurança jurídica que afeta diretamente o posicionamento do Brasil em rankings de competitividade. Isso desestimula investidores internacionais que buscam previsibilidade regulatória e fiscal para tomar decisões de investimento de longo prazo.

Apesar de o Brasil faturar R$ 271 bilhões em 2024 e gerar 221 mil empregos diretos no setor, a queda para a 56ª posição no ranking representa um desperdício bilionário de potencial. A falta de competitividade afasta capital internacional que poderia expandir a produção, criar mais empregos e aumentar as exportações de minerais, prejudicando famílias que dependem do setor.

A Finlândia lidera o ranking como região mais atrativa do mundo para mineração, seguida por Suécia (6º lugar), Saskatchewan e Newfoundland & Labrador no Canadá, Guiana e Noruega completando o top 10. Nos Estados Unidos, Nevada (2º), Alasca (3º) e Wyoming (4º) aparecem separadamente, demonstrando que previsibilidade regulatória e competitividade fiscal são fatores decisivos para atrair investimentos.