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Nova Lei de Licenciamento Ambiental pode destravar investimentos

Marco legal é percebido como um instrumento que pode trazer celeridade, previsibilidade e maior segurança jurídica para empreendimentos, inclusive na área de mineração

Por Redação, 3 min de leitura

Publicado em 30/01/2026 | Atualizado em 02/02/2026

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A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), aprovada em 8 de agosto, tem sido vista como um avanço para diversos segmentos empresariais, incluindo as atividades de mineração. A expectativa é de que ela traga maior previsibilidade, agilidade e segurança jurídica aos processos de licenciamento, mantendo os parâmetros de proteção ambiental. 

O tema voltou ao centro do debate legislativo em novembro, quando o Congresso Nacional derrubou parte dos vetos presidenciais à Lei, o que ampliou a possibilidade de uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor, desde que atendidos critérios definidos pela autoridade ambiental. A decisão reforça a busca por maior previsibilidade e agilidade regulatória para esse perfil de empreendimento, ao mesmo tempo em que mantém restrições para projetos de maior impacto.

Inicialmente excluído das regras gerais, o setor de mineração foi reintegrado à redação final do texto, originado do PL nº 2.159/2021, que tramitou por anos antes da sanção. Essa inclusão pode impulsionar o destravamento de projetos, com o segmento projetando investimentos de US$ 68,4 bilhões no Brasil até 2029.

Uma das principais mudanças para o setor foi a alteração na obrigatoriedade de seguir normas do Conama, permitindo que estados assumam a aprovação de projetos de mineração de grande porte ou alto risco.

Restrições em discussão

A nova legislação, que foi sancionada pelo presidente após a aplicação de 63 vetos, ainda apresenta temas em debate. Um deles é a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), prevista na Lei Geral, que permite ao empreendedor declarar o cumprimento de requisitos para atividades consideradas de baixo impacto. A discussão em torno da LAC reside no fato de ser vista por alguns segmentos como uma forma de autorregulação, pois dispensa análise prévia detalhada do órgão ambiental.

Atualmente, no âmbito federal, a aplicação mais consolidada da LAC se restringe à pecuária intensiva de médio porte. Contudo, a União protocolou na Câmara dos Deputados um novo Projeto de Lei (PL nº 3.834/2025) que visa regulamentar os trechos vetados, restringindo a LAC a atividades de baixo potencial poluidor e pequeno ou médio porte, fora de áreas sensíveis. 

Entre outros pontos, o PL propõe reformular o texto do artigo 22 (que aborda a LAC e foi vetado), limitando a aplicação dessa modalidade de licença a atividades de baixo potencial poluidor e de pequeno ou médio porte, e desde que não estejam localizadas em áreas sensíveis. Adicionalmente, deverão ser observados requisitos legais, como o conhecimento prévio das características da região, as condições de instalação e operação, os impactos ambientais, as medidas de controle necessárias e a preservação da vegetação nativa. Dessa forma, projetos minerários de maior porte, como a implantação de barragens de rejeitos ou lavras em larga escala, não poderão ser licenciados por essa via simplificada, o que reforça a exigência de avaliação técnica prévia.

Na mesma linha de tentativa de dar maior celeridade e segurança jurídica ao licenciamento, o Senado aprovou no início de dezembro a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), voltada a empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal. O novo instrumento, aprovado por meio da MP 1.308/2025, estabelece rito específico e prazos definidos para a análise ambiental e segue para sanção presidencial, ampliando o conjunto de modalidades previstas no arcabouço regulatório do licenciamento ambiental no país, segundo informações da Agência Senado.

Todos os atores desta indústria seguem obedecendo regras rígidas, mas o setor público terá que se capacitar para cumprir o que está previsto na nova lei.

Maior transparência

Na visão da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), “a Lei contribui para evitar fraudes e irregularidades”. Segundo reportagem publicada pelo jornal O Tempo, a Fiemg defende a implementação integral do texto aprovado pelo Congresso, sem os vetos presidenciais.

A entidade argumenta que a lei permite maior transparência às atividades, além de contribuir para a atração de investimentos e destravar obras, gerar empregos e fortalecer a confiança da sociedade no processo de fiscalização e controle.

Na mesma reportagem, o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) reforçou que a Lei Geral do Licenciamento confere mais agilidade aos processos de licenciamento, o que não significa menor rigor para autorizar os empreendimentos do setor mineral.

De acordo com o Ibram, “todos os atores desta indústria seguem obedecendo regras rígidas, mas o setor público terá que se capacitar para cumprir o que está previsto na nova lei”.

O Instituto também esclarece que a Lei nº 15.190/2025 não aborda a segurança das barragens de rejeitos minerais, que é regulada por legislação específica (Lei nº 14.066/2020) e pela Resolução nº 95/2022 da Agência Nacional de Mineração (ANM), no contexto da Política Nacional de Segurança de Barragens.

Dúvidas mais comuns

O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão por meio do qual a administração pública controla empreendimentos e atividades efetivas ou potencialmente poluidoras que possam causar degradação ambiental. Trata-se de um processo regulatório que busca equilibrar o desenvolvimento econômico com a proteção do meio ambiente, garantindo que os projetos cumpram com os parâmetros de proteção ambiental estabelecidos pela legislação.

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, aprovada em agosto de 2025, trouxe maior previsibilidade, agilidade e segurança jurídica aos processos de licenciamento. Principais mudanças incluem a ampliação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de pequeno ou médio porte, a reintegração do setor de mineração às regras gerais, e a permissão para que estados assumam a aprovação de projetos de mineração de grande porte ou alto risco, antes restrita ao âmbito federal.

A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) é uma modalidade de licença prevista na Lei Geral que permite ao empreendedor declarar o cumprimento de requisitos para atividades consideradas de baixo impacto, dispensando análise prévia detalhada do órgão ambiental. Contudo, conforme proposto em novo Projeto de Lei, a LAC deve ser restrita a atividades de baixo potencial poluidor e pequeno ou médio porte, fora de áreas sensíveis, mantendo a exigência de avaliação técnica prévia para projetos de maior porte.

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental pode destravar investimentos no setor de mineração ao trazer maior previsibilidade regulatória e agilidade nos processos. O setor de mineração projeta investimentos de US$ 68,4 bilhões no Brasil até 2029. A lei permite maior transparência nas atividades, contribui para a atração de investimentos, destranca obras, gera empregos e fortalece a confiança da sociedade no processo de fiscalização e controle.

A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) é voltada para atividades de baixo impacto e pequeno ou médio porte, com análise simplificada. A Licença Ambiental Especial (LAE), aprovada em dezembro de 2025, é um novo instrumento destinado a empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal, estabelecendo rito específico e prazos definidos para análise ambiental. Ambas buscam trazer celeridade ao processo, mas com escopo e aplicabilidade distintos.

Não. Conforme esclarecido pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), a Lei Geral do Licenciamento confere mais agilidade aos processos, mas não significa menor rigor para autorizar os empreendimentos. Todos os atores da indústria continuam obedecendo regras rígidas de proteção ambiental. A lei busca aumentar a eficiência administrativa sem comprometer os parâmetros de proteção ambiental, mantendo a exigência de avaliação técnica prévia para projetos de maior impacto.

A Lei nº 15.190/2025 não aborda especificamente a segurança das barragens de rejeitos minerais, pois essa questão é regulada por legislação específica. A segurança de barragens é regida pela Lei nº 14.066/2020 e pela Resolução nº 95/2022 da Agência Nacional de Mineração (ANM), no contexto da Política Nacional de Segurança de Barragens, mantendo assim um framework regulatório separado e especializado.

O setor público terá que se capacitar para cumprir o que está previsto na nova lei. Além disso, a União protocolou um novo Projeto de Lei (PL nº 3.834/2025) que visa regulamentar os trechos vetados, restringindo a LAC a atividades de baixo potencial poluidor e pequeno ou médio porte, fora de áreas sensíveis. A Licença Ambiental Especial (LAE) segue para sanção presidencial, ampliando o conjunto de modalidades previstas no arcabouço regulatório do licenciamento ambiental no país.