Mudas e plantas verdes em viveiro irrigado com fileiras ao longo de canaletas e proteção lateral, cenário que remete à recuperação ambiental e ao licenciamento ambiental.
Carajás - Pará ( PA ) Brasil - Press Trip Florestas, foram realizadas visitas na floresta "Balterra" e em duas diárias houveram várias captações (Foto: Washington Alves)

Licenciamento ambiental: instrumento equilibra mineração e preservação

Instrumento administrativo estabelece condições para que a atividade minerária ocorra dentro de parâmetros de desenvolvimento sustentável

Por Redação, 3 min de leitura

Publicado em 06/05/2026

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Em um momento no qual governos e organizações privadas adotam e priorizam a transição energética para honrar compromissos ambientais e manter a competitividade produtiva e econômica, a mineração é o ponto de partida. É do setor que se iniciam os processos de desenvolvimento de tecnologias, indústrias e infraestrutura. Ao mesmo tempo que habilita a evolução de diversos setores, a mineração tem um potencial elevado de impacto ambiental. Nesse contexto, o licenciamento ambiental se apresenta como um dos principais instrumentos de controle e prevenção de danos ambientais no setor.

No Brasil, o licenciamento ambiental funciona como um procedimento administrativo obrigatório para autorizar a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos que utilizem recursos ambientais, conforme descrição da resolução CONAMA 237/97. O processo envolve estudos técnicos, análise de impactos, definição de condicionantes e fiscalização contínua por órgãos ambientais federais, estaduais e municipais. 

Em 2026, a entrada em vigor da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) reforçou a padronização nacional das regras, estabelecendo critérios e diretrizes para atividades potencialmente poluidoras, incluindo a mineração. A legislação sustenta dispositivos relacionados à transparência, publicidade dos atos e acompanhamento das condicionantes ambientais.

O que é o licenciamento ambiental

Equipe do IBAMA em campo realiza atividade de licenciamento ambiental e monitoramento junto a um rio, com profissionais usando uniformes do órgão e luvas próximo à vegetação e à margem da água.
Equipe do IBAMA em campo realiza atividade de licenciamento ambiental e monitoramento (Foto: Gov.br)

De acordo com o glossário do Radar Mineração, o licenciamento ambiental é a “autorização obrigatória emitida por órgão ambiental competente (federal, estadual ou municipal) para localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos minerários”. Trata-se de um procedimento administrativo conduzido por órgão competente para avaliar se determinado empreendimento pode operar dentro de parâmetros ambientalmente aceitáveis. 

Na prática, o instrumento funciona como um mecanismo de controle prévio do Estado sobre atividades capazes de causar impactos ambientais. O processo estabelece condições, restrições, medidas mitigadoras e programas de monitoramento que devem ser cumpridos pelo empreendedor durante todas as fases do projeto mineral.

Além de avaliar riscos ambientais, o licenciamento também considera aspectos econômicos e sociais. O objetivo é garantir que a atividade minerária ocorra dentro de parâmetros de desenvolvimento sustentável, conciliando exploração mineral, preservação ambiental e interesses das comunidades afetadas.

A licença ambiental compreende três modalidades, sendo elas a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), cada uma com validade específica.

Componentes e etapas

O licenciamento ambiental na mineração é estruturado em diferentes etapas e depende da emissão sucessiva de licenças específicas. Cada fase possui requisitos próprios, condicionantes e prazos de validade.

Licença Prévia (LP)

A Licença Prévia representa a primeira etapa do processo e é concedida ainda na fase preliminar do planejamento do empreendimento. Ela aprova a localização e a concepção do projeto, além de atestar sua viabilidade ambiental.

Nessa fase, de acordo com o Portal Nacional de Licenciamento Ambiental (PNLA), além exigir dados técnicos do estudo prévio do impacto ambiental e do relatório prévio de impacto ambiental, estabelece “requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação”.

A LP, portanto, não autoriza o início das obras, mas requer comprovação de viabilidade do projeto e define diretrizes para as etapas seguintes.

Licença de Instalação (LI)

Após o cumprimento das exigências da Licença Prévia, o empreendedor pode solicitar a Licença de Instalação. Essa autorização permite iniciar a implantação física do empreendimento minerário especificado no plano apresentado e aprovado na etapa anterior.

Conforme a explicação do PNLA, a LI também fixa o “cronograma para execução das medidas mitigadoras e da implantação dos sistemas de controle ambiental”.

Licença de Operação (LO)

A Licença de Operação autoriza o início das atividades produtivas do proponente. Ela só é concedida após vistoria e comprovação do cumprimento das condicionantes estabelecidas nas fases anteriores.

Nessa etapa, entram em vigor medidas de controle ambiental, monitoramento contínuo e programas de gestão. A validade, que pode ser renovada, varia entre quatro e dez anos.

Sustentabilidade

O licenciamento ambiental é um dos principais instrumentos de prevenção de danos ambientais na mineração. Seu caráter preventivo busca antecipar riscos, estabelecer limites operacionais e exigir medidas capazes de reduzir impactos ambientais antes mesmo do início das atividades. Isso significa que atividades potencialmente degradadoras precisam demonstrar viabilidade ambiental e capacidade de controle de impactos antes de receber autorização estatal.

Na prática, o licenciamento contribui para a preservação de recursos hídricos, controle de emissões atmosféricas, proteção da biodiversidade e monitoramento de barragens e estruturas minerárias.

Diante da pressão global por práticas ESG e cadeias produtivas mais sustentáveis, o licenciamento ambiental dá maior previsibilidade e segurança jurídica aos projetos de mineração, o que pode estimular investimentos.