Uma colagem que mostra um caminhão de mineração, uma mina em terraços, árvores, uma balança e o símbolo de porcentagem, combinando elementos ambientais e industriais em fundos texturizados e coloridos e fazendo uma referência sutil à tributação mineral por meio da inclusão de motivos fiscais entrelaçados com a cena de mineração.
A composição conecta a mineração aos mecanismos de tributação (Ilustração digital)

O que é tributação mineral?

Entenda como funciona o sistema de impostos e royalties da mineração

Por Redação, 4 min de leitura

Publicado em 15/07/2026

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A tributação mineral reúne o conjunto de impostos, contribuições, taxas e compensações financeiras cobradas ao longo da cadeia produtiva da mineração. Além dos tributos aplicáveis às empresas em geral, o setor está sujeito a regras específicas relacionadas à exploração de recursos minerais, que pertencem à União, conforme estabelece a Constituição Federal.

Por envolver recursos naturais não renováveis e uma atividade estratégica para a economia, a mineração possui um regime tributário próprio, que busca equilibrar arrecadação pública, competitividade, atração de investimentos e desenvolvimento regional. No Brasil, esse debate ganha ainda mais relevância com a reforma tributária e as discussões sobre a competitividade do setor no cenário internacional.

Na prática, a tributação mineral é composta por dois grandes grupos de cobranças. O primeiro reúne os tributos comuns a praticamente todas as empresas brasileiras, como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Cofins, ICMS, ISS (quando aplicável) e contribuições previdenciárias. O segundo grupo é formado pelas cobranças específicas da atividade mineral, principalmente a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), conhecida como royalty da mineração.

Segundo a Constituição Federal, os recursos minerais pertencem à União, independentemente de quem seja o proprietário da superfície. Por isso, empresas autorizadas a explorar jazidas devem pagar uma compensação financeira pela utilização desse patrimônio público. Essa regra está prevista no artigo 20 da Constituição e foi regulamentada pela legislação da CFEM.

Quais tributos incidem sobre a mineração?

Uma grande máquina de mineração amarela carrega material preto em uma pilha sob um céu azul com nuvens esparsas; árvores e esteiras transportadoras são visíveis ao fundo, ilustrando a escala das operações frequentemente associadas à tributação mineral.
Empilhadeira em operação na Mina de Vargem Grande (Foto: Leo Lopes/ Vale)

A carga tributária da mineração varia conforme o porte da empresa, o mineral explorado, a etapa da cadeia produtiva e o regime tributário adotado.

Entre os principais tributos incidentes sobre o setor estão:

  • Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM);
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • PIS/Pasep;
  • Cofins;
  • ICMS;
  • ISS em serviços específicos;
  • contribuições previdenciárias;
  • taxas relacionadas à fiscalização e aos direitos minerários administrados pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Além dessas cobranças, empresas mineradoras também podem estar sujeitas a encargos ambientais, taxas estaduais e municipais e outros tributos previstos na legislação.

O que é a CFEM?

A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) é uma compensação financeira paga por pessoas físicas ou jurídicas que exploram recursos minerais no Brasil.

Embora seja frequentemente chamada de royalty mineral, a CFEM possui características próprias definidas em lei. Sua arrecadação é distribuída entre União, estados, municípios produtores e municípios afetados pela atividade minerária, contribuindo para financiar investimentos públicos, especialmente em infraestrutura, educação, saúde e desenvolvimento local.

As alíquotas variam conforme a substância mineral. O minério de ferro, por exemplo, possui alíquota de 3,5%; o ouro, de 1,5%; e minerais utilizados na construção civil, como areia e brita, recolhem 1%, conforme regras estabelecidas pela Agência Nacional de Mineração.

Qual é a diferença entre impostos e royalties?

Embora frequentemente apareçam juntos nas discussões sobre mineração, impostos e royalties possuem naturezas distintas.

Os impostos financiam as despesas gerais do Estado e incidem sobre renda, consumo, circulação de mercadorias e outras atividades econômicas.

Já os royalties representam uma compensação pelo aproveitamento econômico de um recurso natural pertencente ao poder público. No caso brasileiro, essa compensação é materializada pela CFEM.

Diversos países produtores de minerais adotam mecanismos semelhantes, mas com diferenças importantes na forma de cálculo. Em algumas jurisdições, os royalties incidem sobre o lucro da operação; em outras, sobre a receita obtida com a comercialização dos minerais.

Como diferentes países tributam a mineração?

Não existe um modelo único de tributação mineral no mundo. Países como Canadá, Austrália, Chile e Finlândia combinam diferentes instrumentos fiscais de acordo com suas políticas de desenvolvimento econômico e características geológicas. Em alguns casos, os royalties são calculados sobre o lucro operacional; em outros, sobre a receita da produção mineral.

Além da carga tributária, investidores também analisam fatores como estabilidade regulatória, segurança jurídica, previsibilidade das regras fiscais, prazo para licenciamento ambiental e facilidade para obtenção de direitos minerários.

Organismos internacionais, como o Banco Mundial e a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), destacam que regimes tributários equilibrados ajudam a ampliar a arrecadação pública sem comprometer a competitividade da atividade mineral. A estrutura tributária influencia diretamente a decisão de investir em novos projetos de mineração.

Como minas exigem elevados investimentos em pesquisa mineral, infraestrutura, equipamentos e licenciamento, alterações nas regras tributárias podem afetar a rentabilidade dos empreendimentos ao longo de décadas de operação.

Além do potencial geológico, empresas consideram aspectos como estabilidade institucional, previsibilidade tributária e segurança jurídica antes de definir onde investir. Estudos internacionais, como a Pesquisa Anual de Empresas de Mineração 2025, elaborada e recentemente divulgada pelo Fraser Institute, mostram que esses fatores estão entre os principais critérios utilizados por investidores para avaliar a atratividade de uma jurisdição mineradora.

Tributação mineral e reforma tributária

A reforma tributária brasileira reacendeu o debate sobre a estrutura fiscal aplicada à mineração. Entre os temas discutidos estão mudanças no sistema de tributação sobre o consumo, a criação do Imposto Seletivo para determinados produtos e os possíveis efeitos das novas regras sobre a competitividade da indústria mineral.

Como a implementação da reforma ocorre de forma gradual, especialistas, empresas e entidades do setor acompanham os impactos que as mudanças poderão gerar sobre investimentos, exportações e desenvolvimento da mineração brasileira.

A arrecadação proveniente da mineração atua também no financiamento de políticas públicas e no desenvolvimento das regiões produtoras. Organizações como o International Council on Mining and Metals (ICMM) defendem que sistemas tributários eficientes, aliados à boa governança, fortalecem a chamada licença social para operar e ampliam os benefícios da mineração para a sociedade.