A União Europeia está analisando a possibilidade de adiamento nos prazos e o abrandamento das exigências de suas regras ESG (metas ambientais, sociais e de governança corporativa), estabelecidas pelo “Green Deal”. O objetivo da mudança é reduzir a carga burocrática e aumentar a competitividade das empresas. Se aprovada, a regra valerá para empresas brasileiras com faturamento anual líquido na UE igual ou superior a 150 milhões de euros e sucursal com volume de negócios de 40 milhões de euros.
“Ainda não é possível afirmar que haverá mudanças, mas as companhias que fazem negócios com o bloco europeu precisam ficar atentas às movimentações”, destaca artigo da Capital Reset.
Atualmente, mais de 60% das organizações do bloco europeu afirmam que a complexidade das normas ambientais e sociais representa um obstáculo ao investimento.
A proposta, conhecida como “Omnibus”, inclui a extensão dos prazos para apresentação de relatórios de sustentabilidade (CSRD, na sigla em inglês), além da isenção desta obrigação para 80% das empresas e mudanças na taxação de produtos importados por empresas europeias.
A possível alteração das regras deve afetar positivamente companhias brasileiras que mantêm negócios na União Europeia, inclusive com extensão de prazos para apresentação de reportes.
Caso a mudança não ocorra, o Green Deal estabelece, a partir de 2026, a obrigação de apresentação de relatórios analisando a influência de fatores externos nas atividades e cadeias de fornecimento das empresas, como mudanças climáticas ou riscos de vulnerabilidade social.
Green Deal

As regras foram estabelecidas em 2019, quando a Comissão Europeia apresentou o European Green Deal, política de transição energética com meta de neutralidade de carbono até 2050, e meta intermediária (para 2030) de redução de 55% das emissões de gases de efeito estufa, em comparação com os níveis de 1990.
O acordo abrange energia, transporte, construção civil, compras públicas, agricultura, clima, meio ambiente e indústria, sob o lema “nenhuma pessoa e nenhum lugar será deixado para trás”.
Para sustentar o Green Deal, algumas propostas legislativas foram aprovadas, como um sistema de taxonomia que define atividades econômicas sustentáveis e estabelece parâmetros para investimentos ESG, buscando transparência e combate ao greenwashing. A taxonomia da UE, adotada em junho de 2020, visa a guiar investimentos para setores ambientalmente responsáveis. Além da obrigação de apresentar relatórios CSRD, o Green Deal também criou o Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD), aprovado em abril de 2024. A regra exige que empresas realizem due diligence sobre impactos ambientais e de direitos humanos de suas operações e cadeia de valor na Europa e também fora dela.
Empresas brasileiras com faturamento líquido maior ou igual a 1,5 bilhão de euros a partir de 2027, ou a 450 milhões de euros a partir de 2029, por exemplo, estariam sujeitas à determinação.
A norma impõe ainda monitoramento e mitigação de impactos negativos na cadeia de valor, exigindo que corporações europeias garantam que fornecedores, subcontratados e parceiros sigam padrões sustentáveis.
Por fim, o Green Deal também criou o Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM), uma sobretaxa para importações de produtos intensivos em carbono, a ser paga pelo importador europeu. Isso significa que quem quiser vender para o mercado europeu precisa estar em conformidade com as regras estabelecidas.
No caso do setor de mineração, a União Europeia exige que as atividades comerciais ocorram somente após avaliação ambiental de impacto, sejam legalizadas e respeitem os direitos dos povos indígenas e comunidades locais, permitindo mineração sustentável.
Omnibus traz proposta de abrandamento das exigências
O rigor das regras estava sendo visto como uma barreira à competitividade. Estudos da Comissão Europeia e de consultorias especializadas indicavam encargos regulatórios como obstáculo ao investimento de longo prazo na Europa. Além disso, o custo de cumprimento regulatório da UE foi estimado em 150 bilhões de euros ao ano.
Críticos à regra afirmam que as várias legislações que fazem parte do chamado Green Deal europeu contêm sobreposições e são excessivamente complexas – o que dificulta tanto o seu cumprimento quanto a sua fiscalização.
Para equilibrar a questão, a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, propôs cortar a burocracia para as empresas em 25%, chegando a 35% para pequenas e médias organizações, o que pode resultar em 50 bilhões de euros em novos investimentos privados.
Nesse contexto, surgiu o “omnibus”, um pacote de medidas legislativas para discutir regras de forma integrada. O objetivo é harmonizar a aplicação formal das normas e facilitar a entrega de relatórios por empresas, sem comprometer o conteúdo material. Taxonomia, CSRD e CSDDD foram incluídas.
As propostas de flexibilização incluem a isenção da maior parte (80%) das companhias que teriam de se adequar. Apenas empresas com mais de mil funcionários, ou faturamento superior a 50 milhões de euros na UE, ficariam sujeitas à regra. Além disso, os critérios de faturamento líquido para companhias estrangeiras mudariam de 150 milhões para 450 milhões de euros, e os ativos da filial europeia de 40 milhões para 50 milhões de euros.
Já a CSDDD pode ter sua entrada em vigor adiada em um ano, para julho de 2028, o que pode aliviar a pressão para entrega de informações por companhias brasileiras.
No caso do CBAM, a proposta pode isentar quase 200 mil empresas, ou 90% das afetadas originalmente, incidindo sobre grandes importadores de bens como aço, alumínio e derivados. Mesmo com a mudança, 99% das emissões importadas pelo bloco serão cobertas, segundo a Comissão Europeia. Informações a serem declaradas na importação também serão revisadas.
Tema polêmico
O Partido do Povo Europeu, o mesmo da presidente von der Leyen, defende reduções na agenda ESG para evitar o peso das medidas em pequenas e médias empresas, o que seria uma ameaça ao futuro econômico da UE.
O governo francês pediu reconsideração de 18 legislações, sugerindo a suspensão indefinida da CSDDD e redução de pontos a serem relatados pela CSRD. A porta-voz do governo francês, Sophie Primas, por sua vez, disse que a União Europeia “foi longe demais”. Já o governo alemão solicitou a prorrogação da CSRD por ao menos dois anos e a elevação do número de funcionários para que a empresa seja enquadrada no escopo.
Do outro lado, há forças contrárias à ideia do omnibus, ressaltando os seus riscos. As organizações não-governamentais (ONGs) WWF e Frank Bold, por exemplo, se posicionaram favoravelmente à CSRD. Além disso, grandes empresas, incluindo Nestlé, Unilever, Mars, DP World, NEI Investments, Ferrero, Primark e L’Occitane, também manifestaram apoio à regulamentação mais rigorosa.
Dúvidas mais comuns
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O European Green Deal é uma política de transição energética apresentada pela Comissão Europeia em 2019, com meta de neutralidade de carbono até 2050 e redução de 55% das emissões de gases de efeito estufa até 2030 em comparação com os níveis de 1990. A política abrange energia, transporte, construção civil, compras públicas, agricultura, clima, meio ambiente e indústria, sob o lema 'nenhuma pessoa e nenhum lugar será deixado para trás'.
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Os três pilares da ESG são: E de Environmental (Ambiental), que inclui práticas de energia limpa, gestão de resíduos e emissões de carbono; S de Social, que aborda diversidade, direitos trabalhistas e impacto na comunidade; e G de Governança, que envolve ética, transparência, conselhos independentes e compliance.
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O 'Omnibus' é um pacote de medidas legislativas proposto pela presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, para simplificar e harmonizar as regras ESG do Green Deal. Foi proposto porque estudos indicavam que a complexidade das normas ambientais e sociais representava um obstáculo ao investimento, com mais de 60% das organizações do bloco europeu afirmando isso. O objetivo é reduzir a burocracia em 25% (até 35% para pequenas e médias empresas) e gerar aproximadamente 50 bilhões de euros em novos investimentos privados.
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Empresas brasileiras com faturamento anual líquido na UE igual ou superior a 150 milhões de euros e sucursal com volume de negócios de 40 milhões de euros serão afetadas pelas regras ESG. Além disso, empresas brasileiras com faturamento líquido maior ou igual a 1,5 bilhão de euros a partir de 2027, ou 450 milhões de euros a partir de 2029, estarão sujeitas ao Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD).
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As principais propostas incluem: isenção de 80% das companhias, mantendo obrigações apenas para empresas com mais de mil funcionários ou faturamento superior a 50 milhões de euros na UE; aumento do critério de faturamento líquido para empresas estrangeiras de 150 para 450 milhões de euros; adiamento da CSDDD em um ano, para julho de 2028; e isenção de aproximadamente 90% das empresas afetadas pelo CBAM (Carbon Border Adjustment Mechanism), incidindo principalmente sobre grandes importadores de bens como aço e alumínio.
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A CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive) é a obrigação de apresentação de relatórios de sustentabilidade estabelecida pelo Green Deal. Atualmente, a partir de 2026, as empresas devem apresentar relatórios analisando a influência de fatores externos nas atividades e cadeias de fornecimento. O 'Omnibus' propõe a extensão dos prazos para apresentação desses relatórios e a isenção desta obrigação para 80% das empresas, reduzindo significativamente a carga regulatória.
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O CBAM (Carbon Border Adjustment Mechanism) é uma sobretaxa para importações de produtos intensivos em carbono, a ser paga pelo importador europeu. Quem quiser vender para o mercado europeu precisa estar em conformidade com as regras estabelecidas. A proposta do 'Omnibus' pode isentar quase 200 mil empresas (90% das afetadas originalmente), incidindo principalmente sobre grandes importadores, enquanto mantém cobertura de 99% das emissões importadas pelo bloco.
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As possíveis alterações das regras devem afetar positivamente companhias brasileiras que mantêm negócios na União Europeia, principalmente através da extensão de prazos para apresentação de relatórios e redução da complexidade regulatória. Com critérios de faturamento aumentados e isenções para empresas menores, empresas brasileiras terão menos pressão regulatória e custos de conformidade reduzidos, facilitando seus negócios no bloco europeu.