Edifício do Parlamento Europeu com várias bandeiras da União Europeia ao vento, simbolizando o pacote legislativo Omnibus da UE que busca simplificar e harmonizar regras
Foto: Sergii Figurnyi/ Adobe Stock

Europa discute flexibilização de regras ESG

Pacote legislativo conhecido como “Omnibus”, da União Europeia, visa a simplificar e harmonizar regras, o que pode ser uma boa notícia para organizações brasileiras

Por Redação, 4 min de leitura

Publicado em 07/11/2025 | Atualizado em 08/11/2025

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  • A União Europeia discute flexibilização das regras ESG do Green Deal através do pacote "Omnibus", visando reduzir carga burocrática e aumentar competitividade das empresas europeias.
  • Mais de 60% das organizações europeias apontam complexidade das normas ambientais como obstáculo ao investimento, e o custo de cumprimento regulatório é estimado em 150 bilhões de euros anuais.
  • Empresas brasileiras com faturamento acima de 150 milhões de euros na UE podem se beneficiar de prazos estendidos para relatórios de sustentabilidade e isenções, caso as mudanças sejam aprovadas.
Resumo revisado pela redação.

A União Europeia está analisando a possibilidade de adiamento nos prazos e o abrandamento das exigências de suas regras ESG (metas ambientais, sociais e de governança corporativa), estabelecidas pelo “Green Deal”. O objetivo da mudança é reduzir a carga burocrática e aumentar a competitividade das empresas. Se aprovada, a regra valerá para empresas brasileiras com faturamento anual líquido na UE igual ou superior a 150 milhões de euros e sucursal com volume de negócios de 40 milhões de euros. 

“Ainda não é possível afirmar que haverá mudanças, mas as companhias que fazem negócios com o bloco europeu precisam ficar atentas às movimentações”, destaca artigo da Capital Reset. 

Atualmente, mais de 60% das organizações do bloco europeu afirmam que a complexidade das normas ambientais e sociais representa um obstáculo ao investimento.

A proposta, conhecida como “Omnibus”, inclui a extensão dos prazos para apresentação de relatórios de sustentabilidade (CSRD, na sigla em inglês), além da isenção desta obrigação  para 80% das empresas e mudanças na taxação de produtos importados por empresas europeias. 

A possível alteração das regras deve afetar positivamente companhias brasileiras que mantêm negócios na União Europeia, inclusive com extensão de prazos para apresentação de reportes. 

Caso a mudança não ocorra, o Green Deal estabelece, a partir de 2026, a obrigação de apresentação de relatórios analisando a influência de fatores externos nas atividades e cadeias de fornecimento das empresas, como mudanças climáticas ou riscos de vulnerabilidade social. 

Green Deal

European Green Deal
Foto: Alexandros Michailidis/ Shutterstock

As regras foram estabelecidas em 2019, quando a Comissão Europeia apresentou o European Green Deal, política de transição energética com meta de neutralidade de carbono até 2050, e meta intermediária (para 2030) de redução de 55% das emissões de gases de efeito estufa, em comparação com os níveis de 1990. 

O acordo abrange energia, transporte, construção civil, compras públicas, agricultura, clima, meio ambiente e indústria, sob o lema “nenhuma pessoa e nenhum lugar será deixado para trás”.

Para sustentar o Green Deal, algumas propostas legislativas foram aprovadas, como um sistema de taxonomia que define atividades econômicas sustentáveis e estabelece parâmetros para investimentos ESG, buscando transparência e combate ao greenwashing. A taxonomia da UE, adotada em junho de 2020, visa a guiar investimentos para setores ambientalmente responsáveis. Além da obrigação de apresentar relatórios CSRD, o Green Deal também criou o Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD), aprovado em abril de 2024. A regra exige que empresas realizem due diligence sobre impactos ambientais e de direitos humanos de suas operações e cadeia de valor na Europa e também fora dela. 

Empresas brasileiras com faturamento líquido maior ou igual a 1,5 bilhão de euros a partir de 2027, ou a 450 milhões de euros a partir de 2029, por exemplo, estariam sujeitas à determinação. 

A norma impõe ainda monitoramento e mitigação de impactos negativos na cadeia de valor, exigindo que corporações europeias garantam que fornecedores, subcontratados e parceiros sigam padrões sustentáveis.

Por fim, o Green Deal também criou o Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM), uma sobretaxa para importações de produtos intensivos em carbono, a ser paga pelo importador europeu. Isso significa que quem quiser vender para o mercado europeu precisa estar em conformidade com as regras estabelecidas.

No caso do setor de mineração, a União Europeia exige que as atividades comerciais ocorram somente após avaliação ambiental de impacto, sejam legalizadas e respeitem os direitos dos povos indígenas e comunidades locais, permitindo mineração sustentável.

Omnibus traz proposta de abrandamento das exigências

O rigor das regras estava sendo visto como uma barreira à competitividade. Estudos da Comissão Europeia e de consultorias especializadas indicavam encargos regulatórios como obstáculo ao investimento de longo prazo na Europa. Além disso, o custo de cumprimento regulatório da UE foi estimado em 150 bilhões de euros ao ano. 

Críticos à regra afirmam que as várias legislações que fazem parte do chamado Green Deal europeu contêm sobreposições e são excessivamente complexas – o que dificulta tanto o seu cumprimento quanto a sua fiscalização.

Para equilibrar a questão, a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, propôs cortar a burocracia para as empresas em 25%, chegando a 35% para pequenas e médias organizações, o que pode resultar em 50 bilhões de euros em novos investimentos privados.

Nesse contexto, surgiu o “omnibus”, um pacote de medidas legislativas para discutir regras de forma integrada. O objetivo é harmonizar a aplicação formal das normas e facilitar a entrega de relatórios por empresas, sem comprometer o conteúdo material. Taxonomia, CSRD e CSDDD foram incluídas. 

As propostas de flexibilização incluem a isenção da maior parte (80%) das companhias que teriam de se adequar. Apenas empresas com mais de mil funcionários, ou faturamento superior a 50 milhões de euros na UE, ficariam sujeitas à regra. Além disso, os critérios de faturamento líquido para companhias estrangeiras mudariam de 150 milhões para 450 milhões de euros, e os ativos da filial europeia de 40 milhões para 50 milhões de euros.

Já a CSDDD pode ter sua entrada em vigor adiada em um ano, para julho de 2028, o que pode aliviar a pressão para entrega de informações por companhias brasileiras.

No caso do CBAM, a proposta pode isentar quase 200 mil empresas, ou 90% das afetadas originalmente, incidindo sobre grandes importadores de bens como aço, alumínio e derivados. Mesmo com a mudança, 99% das emissões importadas pelo bloco serão cobertas, segundo a Comissão Europeia. Informações a serem declaradas na importação também serão revisadas.

Tema polêmico

O Partido do Povo Europeu, o mesmo da presidente von der Leyen, defende reduções na agenda ESG para evitar o peso das medidas em pequenas e médias empresas, o que seria uma ameaça ao futuro econômico da UE. 

O governo francês pediu reconsideração de 18 legislações, sugerindo a suspensão indefinida da CSDDD e redução de pontos a serem relatados pela CSRD. A porta-voz do governo francês, Sophie Primas, por sua vez, disse que a União Europeia “foi longe demais”. Já o governo alemão solicitou a prorrogação da CSRD por ao menos dois anos e a elevação do número de funcionários para que a empresa seja enquadrada no escopo.

Do outro lado, há forças contrárias à ideia do omnibus, ressaltando os seus riscos. As organizações não-governamentais (ONGs) WWF e Frank Bold, por exemplo, se posicionaram favoravelmente à CSRD. Além disso, grandes empresas, incluindo Nestlé, Unilever, Mars, DP World, NEI Investments, Ferrero, Primark e L’Occitane, também manifestaram apoio à regulamentação mais rigorosa.

Dúvidas mais comuns

O European Green Deal é uma política de transição energética apresentada pela Comissão Europeia em 2019, com meta de neutralidade de carbono até 2050 e redução de 55% das emissões de gases de efeito estufa até 2030 em comparação com os níveis de 1990. O acordo abrange energia, transporte, construção civil, compras públicas, agricultura, clima, meio ambiente e indústria, sob o lema 'nenhuma pessoa e nenhum lugar será deixado para trás'.

As principais regras ESG incluem: a CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive), que obriga empresas a apresentar relatórios de sustentabilidade; a CSDDD (Corporate Sustainability Due Diligence Directive), que exige due diligence sobre impactos ambientais e de direitos humanos; a Taxonomia da UE, que define atividades econômicas sustentáveis; e o CBAM (Carbon Border Adjustment Mechanism), uma sobretaxa para importações de produtos intensivos em carbono.

O Omnibus é um pacote legislativo que visa simplificar e harmonizar as regras ESG sem comprometer o conteúdo material. As propostas incluem: isenção de 80% das empresas (apenas as com mais de mil funcionários ou faturamento superior a 50 milhões de euros na UE ficariam obrigadas); aumento do critério de faturamento para empresas estrangeiras de 150 para 450 milhões de euros; adiamento da CSDDD para julho de 2028; e isenção de quase 200 mil empresas do CBAM.

Empresas brasileiras com faturamento anual líquido na UE igual ou superior a 150 milhões de euros e sucursal com volume de negócios de 40 milhões de euros são afetadas pelas regras atuais. Com a CSDDD, empresas brasileiras com faturamento líquido maior ou igual a 1,5 bilhão de euros a partir de 2027, ou 450 milhões de euros a partir de 2029, estariam sujeitas à determinação. Se o Omnibus for aprovado, esses critérios seriam alterados, potencialmente beneficiando empresas brasileiras com prazos estendidos.

Mais de 60% das organizações do bloco europeu afirmam que a complexidade das normas ambientais e sociais representa um obstáculo ao investimento. O custo de cumprimento regulatório foi estimado em 150 bilhões de euros ao ano, e críticos apontam que as legislações contêm sobreposições e são excessivamente complexas. A presidente Ursula von der Leyen propôs cortar a burocracia em 25% (35% para pequenas e médias empresas), o que poderia resultar em 50 bilhões de euros em novos investimentos privados.

A Taxonomia da UE, adotada em junho de 2020, define atividades econômicas sustentáveis e estabelece parâmetros para investimentos ESG, buscando transparência e combate ao greenwashing. Ela visa guiar investimentos para setores ambientalmente responsáveis, criando um sistema claro de classificação que ajuda investidores e empresas a identificarem atividades verdadeiramente sustentáveis.

O Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM) é uma sobretaxa para importações de produtos intensivos em carbono, paga pelo importador europeu. Quem quiser vender para o mercado europeu precisa estar em conformidade com as regras estabelecidas. A proposta do Omnibus pode isentar quase 200 mil empresas (90% das afetadas originalmente), incidindo principalmente sobre grandes importadores de bens como aço, alumínio e derivados, cobrindo 99% das emissões importadas pelo bloco.

A Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD), aprovada em abril de 2024, exige que empresas realizem due diligence sobre impactos ambientais e de direitos humanos de suas operações e cadeia de valor na Europa e também fora dela. A norma impõe monitoramento e mitigação de impactos negativos, exigindo que corporações europeias garantam que fornecedores, subcontratados e parceiros sigam padrões sustentáveis. O Omnibus propõe adiar sua entrada em vigor para julho de 2028.