O debate sobre a viabilidade legal de aquisição de terras brasileiras por empresas estrangeiras foi o tema do primeiro painel do Congresso de Direito Minerário, promovido pelo Ibram nesta semana em Brasília.
De acordo com os juristas que participaram do painel, há consenso de que as regras impostas pela Lei 5.709/1971 sobre a compra e o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros e empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, validada por unanimidade pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em abril de 2026, precisa ser revista com urgência.
O texto em vigor impõe limites quantitativos rigorosos e define que cabe exclusivamente à União autorizar tais transações, via Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
Legislação da era militar
Motivada pelo regime militar sob a justificativa de proteger a soberania nacional, a segurança do Estado e evitar a concentração fundiária nas mãos de estrangeiros, essa lei impôs limites severos e critérios burocráticos que permanecem como a espinha dorsal da legislação agrária para estrangeiros até hoje e que também afeta a mineração.
“Temos uma lei de 1971 que é ruim, não é atual, porque hoje lidamos com dinâmicas de mercado diferentes. Porém, a decisão do STF não proíbe a aquisição de terras por estrangeiros, ela afirma que é necessária uma autorização estatal”, observou Luís Inácio Lucena Adams, que foi Advogado Geral da União entre 2009 a 2016. Atualmente, ele é sócio das Práticas de Contencioso, Arbitragem e Compliance da Tauil & Chequer Advogados, associado à Mayer Brown.
Não dá para dizer que as restrições impedem a entrada de capital estrangeiro no país porque há diversas outras facilidades. Temos um desafio regulatório, sim, e o Brasil tem dificuldade de lidar com isso. Mas ele não é impeditivo”
Luís Inácio Lucena Adams
Para Frederico Munia Machado, sócio da Figueiredo & Velloso Advogados, esta legislação foi redigida especificamente para atividades rurais e não deveria contemplar a mineração, que acaba diretamente afetada por ela.
“É preciso de uma reforma legislativa, porque parece que o estrangeiro vem para roubar nossas terras e não é isso que acontece. Precisamos ajustar estas medidas para criar um ambiente adequado para investimentos. Se o país quer se posicionar na cadeia global de minerais críticos, precisamos tirar essas travas que, talvez um dia fizeram sentido, mas que hoje não fazem mais. A atração de capital estrangeiro é fundamental”, defendeu Machado.

Pedro Henrique Lacerda Miranda Coelho, consultor Jurídico Contencioso da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), avaliou que existe uma guerra de narrativas quando se trata deste assunto. O ideal para o momento, defende ele, seria falar em atração de investimentos na aquisição de terras de estrangeiros para o desenvolvimento do país.
“É anacrônico estarmos aqui discutindo a recepção ou não de uma lei de 1971. Estas regras não deveriam ter sido judicializadas no STF. A solução é via Parlamento. Porém, o consenso é difícil, sobretudo em ano político”, afirmou. “Sobre a soberania nacional, é importante lembrar que a violação do uso indevido da propriedade, ou seja, se a terra for mal utilizada, há instrumentos legais para reverter isso, como a desapropriação, ou a expropriação. Não tem como um chinês vir aqui, amarrar um pedaço de terra, e levar embora”, ponderou.

Luís Inácio Lucena Adams sugeriu soluções que possam dar um tratamento imediato a estas questões restritivas. “Há alternativas societárias, por exemplo. O capital estrangeiro vai ter que achar um sócio nacional que possa adquirir as terras para que ele administre o negócio. Isso é totalmente compatível com a lei. Ninguém regula investimento. A lei regula estritamente a propriedade de áreas”.
Litigância internacional
Enquanto o debate sobre aquisição de terras por estrangeiros pode afugentar investimentos no país, um outro movimento contrário no âmbito judicial esteve em pauta durante a manhã desta terça-feira: o excesso de litigância internacional envolvendo a mineração.
Tratam-se de processos movidos por brasileiros em tribunais estrangeiros contra a sede ou subsidiárias de mineradoras por desastres ecológicos e sociais no Brasil. Um exemplo é a busca por reparações no exterior decorrentes do rompimento de barragens.

“A litigância internacional é um movimento global que parece financeiramente interessante e agora está atingindo a mineração. Isso porque, além de ser um ambiente com muitas incertezas regulatórias, é um setor que tem um olhar e controle social muito fortes. Isso traz uma complexidade de riscos muito maior. Por isso, precisamos estar mais bem preparados”, afirmou Priscila Rainato Zhouri Lamounier, gerente Jurídica do Contencioso, Jurídico Relações Trabalhistas e Consultivo Criminal da Anglo American.
Rômulo Sampaio, sócio da Mattos Filho, descreveu a situação que acontece dentro da indústria da mineração quando uma empresa recebe um comunicado de que está sendo processada na Europa, por exemplo.

“Começa assim uma operação de guerra dentro da empresa. Serão vários anos de uma série enorme de mobilização dentro e fora da empresa, envolvendo colaboradores e até fornecedores. E nem sempre vai ser suave”, disse.
Se o processo for de contaminação ambiental, exemplificou Sampaio, fica ainda mais complexo, pois os colaboradores passam a achar que estão contaminando a sua comunidade, sua família. “É um processo no qual já se sai condenado. Então, é importante um alinhamento com o time de comunicação também. Todos passam a estar envolvidos”, finalizou.