Fachada do Palácio do Planalto, em Brasília
Fachada do Palácio do Planalto, em Brasília (Foto: Caio Pederneiras/ Shutterstock)

Lei dos minerais críticos é sancionada, com pacote de R$ 7 bilhões

Nova legislação cria exigências de investimento em P&D e concede incentivos tributários para reindustrializar a mineração brasileira

Por Nelson Valêncio, 4 min de leitura

Publicado em 16/09/2026

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O presidente da República sancionou hoje a criação da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), originada do Projeto de Lei nº 2.780/2024. A iniciativa representa uma mudança na regulamentação e tem a meta de aumentar o beneficiamento e a transformação industrial da cadeia de minerais críticos.

Para estruturar essa transição, o governo federal mobilizou um pacote de fomento de até R$ 7 bilhões e estabeleceu novos mecanismos de governança e controle soberano sobre os ativos minerais do país.

Um grupo de autoridades está sentado e em pé no palco durante um evento sobre a Política Nacional de Minerais Críticos, Estratégicos e de Terras Raras do Brasil (Lei dos Minerais Críticos). Os participantes tiram fotos e há um intérprete de língua de sinais presente.
Imagem extraída da transmissão realizada no canal do YouTube do presidente da República

A favor do Brasil estão a segunda maior reserva mundial de elementos de terras raras e importantes depósitos de lítio, níquel e grafite. Por outro lado, o histórico de concessões sem contrapartidas de processamento local levou a uma dependência de mercados externos, dinâmica que a nova legislação pretende alterar ao assegurar a retenção de tecnologia, empregos e industrialização no país.

Lista flexível para minerais críticos

Um dos principais pontos da nova lei é a diferenciação conceitual entre as categorias de recursos abrangidos. A legislação define como minerais críticos aqueles indispensáveis para setores econômicos vitais e que apresentam riscos de abastecimento decorrentes de dependência externa, concentração de mercado ou restrições comerciais. Nessa classe enquadram-se os insumos utilizados em baterias de veículos elétricos, painéis solares, turbinas eólicas e sistemas de defesa.

Uma colagem de minerais, um certificado, painéis solares, uma fábrica, turbinas eólicas, um navio, um carro e um mapa do Brasil — evocando temas relacionados à indústria, à mineração no âmbito da Lei dos Minerais Críticos e às energias renováveis — aparece sobre um fundo bege com detalhes em bordô.
Ilustração digital sobre a cadeia de valor dos minerais críticos e estratégicos, evidenciando suas aplicações que vão de baterias de veículos elétricos até a infraestrutura industrial e de defesa

Por sua vez, os minerais estratégicos são definidos pelo seu potencial de geração de superávit na balança comercial, relevância das reservas nacionais, contribuição para o desenvolvimento regional e capacidade de redução de emissões de gases de efeito estufa.

Conselho Nacional com critérios técnicos

Uma novidade institucional do novo marco é a criação do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), órgão colegiado diretamente subordinado à Presidência da República. O Executivo terá o prazo de até 90 dias contados da publicação da lei para instalar formalmente o conselho e definir sua regulamentação. A estrutura do CIMCE contará com até 15 representantes do Executivo federal, garantindo maioria às instâncias do governo, além de indicações de estados, municípios, setor privado e instituições de ensino superior.

As atribuições do conselho superam a formulação de diretrizes estratégicas. O colegiado terá autoridade para homologar ou vetar operações societárias envolvendo empresas e ativos considerados estratégicos para a segurança nacional. Entre os negócios sujeitos ao aval do CIMCE estão alterações diretas ou indiretas de controle societário, alienações e cessões de direitos minerários, além de acordos e parcerias internacionais. Para assegurar a governança, as decisões deverão ser fundamentadas e publicadas com votos identificados.

A instituição do conselho desencadeou apreensão entre representantes do setor produtivo quanto a eventuais riscos de insegurança jurídica ou burocratização.

De acordo com reportagem do Radar Mineração, David Moreira, presidente do Instituto Nacional de Terras Raras, pontuou que a atuação do órgão precisa pautar-se por critérios técnicos objetivos para não se transformar em entrave aos investimentos. Em resposta, o secretário de Articulação e Monitoramento da Casa Civil, Rogério da Veiga, assegurou que o intuito do governo não é exercer um controle arbitrário ou restrições indiscriminadas, mas avaliar a especificidade geopolítica e mercadológica de cada cadeia.

Pacote de incentivos

Para viabilizar a atração de capital privado para o beneficiamento nacional, a legislação articula diferentes frentes de fomento econômico, como destaca a CNN:

  • Programa Federal de Beneficiamento (PFMCE): Disponibilizará até R$ 5 bilhões em créditos fiscais entre os anos de 2030 e 2034, limitados a R$ 1 bilhão por ano. As empresas selecionadas por procedimento concorrencial poderão receber créditos de até 20% dos custos realizados em beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana.
  • Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM): Autoriza o aporte de até R$ 2 bilhões da União para estruturar garantias de crédito e mitigar riscos em financiamentos, beneficiando prioritariamente projetos de empresas de menor porte e fases de pesquisa.
  • Reidi e Debêntures Incentivadas: O texto estende aos projetos de minerais críticos o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), que suspende tributos na implantação de instalações, e permite a emissão de debêntures incentivadas para captação de recursos.

Contrapartidas de P&D, rastreabilidade e tramitação prioritária

Como contrapartida aos benefícios fiscais, a lei impõe novos compromissos às mineradoras do setor. Durante os primeiros seis anos de vigência da regulamentação, as empresas deverão aplicar compulsoriamente 0,3% de sua receita operacional bruta em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D), além de 0,2% para a integralização de cotas no FGAM. Após o sexto ano, a alíquota destinada a P&D passa a ser de 0,5%.

No âmbito do comércio exterior, o governo passará a exigir a rastreabilidade das vendas ao exterior. As exportadoras deverão fornecer relatórios detalhados contendo o volume negociado, país de destino, beneficiário final, estrutura societária das partes envolvidas, composição do produto e seu grau de processamento industrial. A lei faculta ainda a fixação de critérios técnicos de preferência para operações que agreguem valor no Brasil.

Para acelerar os investimentos, a legislação estabelece que os empreendimentos cadastrados como prioritários terão tramitação preferencial no Ministério de Minas e Energia (MME), na Agência Nacional de Mineração (ANM) e nos órgãos de licenciamento ambiental.

Classificação do minério de ferro

No Congresso Nacional, o PL nº 2.780/2024 foi aprovado após a inclusão de nove emendas de redação que organizaram a norma em 51 artigos. Para coibir a retenção especulativa de jazidas, a lei fixou o prazo máximo de dez anos para que os títulos minerários concedidos sejam efetivamente convertidos em investimentos produtivos, sob pena de caducidade da licença.

O projeto obteve apoio formal de entidades setoriais como o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), cujo presidente, Pablo Cesário, classificou a lei como um avanço para o financiamento e a sustentabilidade do setor.

Um impasse remanescente diz respeito ao enquadramento do minério de ferro de alto teor. Embora a extração de ferro seja classificada como estratégica por sua relevância para o superávit comercial, caberá exclusivamente às futuras deliberações do CIMCE decidir se as frações de alto teor, cruciais para a descarbonização da siderurgia, serão tratadas como minerais críticos para fins de benefícios e restrições.