2º Encontro do CTCP/SBCE define 17 setores e propõe cronograma para mercado de carbono
2º Encontro do CTCP/ SBCE (Foto: Washington Costa/ Ministério da Fazenda)

Fazenda define 17 setores e propõe cronograma para mercado de carbono

Setor mineral entra na segunda fase de implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, prevista para 2029

Por Vanderlei Campos, 4 min de leitura

Publicado em 22/05/2026

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  • O Ministério da Fazenda estabeleceu cronograma escalonado para entrada de 17 setores no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, com mineração prevista para segunda fase em 2029.
  • O modelo regulatório inclui período preparatório de quatro anos por etapa setorial, focando inicialmente em contabilidade climática e sistemas de monitoramento, reporte e verificação antes de impor metas de redução.
  • A mineração brasileira, com emissões de 12,8 milhões de toneladas de CO₂ equivalente em 2022, pode reduzir entre 40% e 50% das emissões até 2035 mediante eletrificação e substituição de combustíveis fósseis.
Resumo revisado pela redação.

O Ministério da Fazenda apresentou, em 19 de maio, a proposta preliminar de cobertura setorial do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), estabelecendo um cronograma escalonado para a entrada de 17 setores econômicos no mercado regulado de carbono até 2031.

O setor de mineração foi incluído na segunda fase de implementação, prevista para começar em 2029, dentro de um modelo que prioriza inicialmente a estruturação da prestação de contas das emissões e a criação de mecanismos robustos de monitoramento, reporte e verificação (MRV).

A proposta foi levada ao Comitê Técnico Consultivo Permanente (CTCP) pela Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC) e busca organizar a entrada gradual dos setores considerados mais relevantes em volume de emissões, intensidade energética e potencial de mitigação.

Etapas do SBCE

A primeira etapa do SBCE, prevista para 2027, incluirá os setores de papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, exploração e produção de petróleo e gás, refino e transporte aéreo.

O setor de mineração está na segunda fase, que começa em 2029, junto a alumínio reciclado, setor elétrico, vidro, alimentos e bebidas, química, cerâmica e resíduos. Em 2031, entram os setores de transportes (rodoviário, ferroviário e aquaviário).

Segundo o Ministério da Fazenda, os critérios utilizados para definir a ordem de entrada envolveram intensidade energética e de emissões, estrutura de mercado, viabilidade técnica de monitoramento, capacidade de adaptação das empresas, exposição ao comércio internacional e impactos macroeconômicos.

Secretária extraordinária do Mercado de Carbono, Cristina Reis.
Cristina Reis (Foto: Washington Costa/ Ministério da Fazenda)

“A proposta foi construída a partir de critérios técnicos, diálogo com os setores e, particularmente, levando em consideração a realidade produtiva brasileira. O objetivo é garantir uma transição gradual, previsível e baseada em evidências”, afirmou a secretária extraordinária do Mercado de Carbono, Cristina Reis.

O desenho do SBCE concentra-se nos grandes emissores do país. Pela legislação, instalações com emissões anuais acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (tCO₂e) terão obrigação de relatar suas emissões. Já as unidades acima de 25 mil toneladas estarão sujeitas a metas de conformidade, limites de emissão e mecanismos formais de redução.

Estimativas apresentadas pelo governo durante a tramitação da lei apontam que o sistema deverá abranger aproximadamente cinco mil fontes emissoras, que totalizam cerca de 0,1% das empresas brasileiras. Neste momento inicial, porém, a prioridade do Ministério da Fazenda é estruturar a contabilidade climática das empresas.

Fonte: Ministério da Fazenda

Modelo regulatório

O modelo regulatório prevê um período preparatório de quatro anos para cada etapa setorial. No primeiro ano, as empresas deverão elaborar seus planos de monitoramento. O segundo e o terceiro anos serão destinados ao acompanhamento efetivo das emissões. Já o quarto ano servirá de base para construção do Plano Nacional de Alocação (PNA), que definirá os limites e critérios de distribuição das permissões de emissão.

Durante o ciclo preparatório, não haverá imposição de custos ou exigências imediatas de redução de emissões. O foco estará na consolidação de inventários confiáveis e metodologias padronizadas de MRV, considerados pelo governo elementos centrais para a credibilidade futura do mercado regulado brasileiro. 

A inclusão da mineração no cronograma ocorre em um momento de crescente centralidade do setor na agenda climática e energética global. Além de ser um segmento intensivo em energia e emissões, a mineração também é vista como fornecedora de insumos estratégicos para a transição energética, como cobre, níquel, grafita, lítio, manganês e terras raras.

Conforme dados do Ibram, as emissões diretas da mineração brasileira somaram 12,8 milhões de toneladas de CO₂ equivalente no inventário setorial de 2022. A principal fonte está na combustão móvel, responsável por 59% das emissões, seguida por mudança do uso do solo (14%) e consumo de energia elétrica (12%).

Os estudos do instituto indicam que, sem ações estruturadas de mitigação, as emissões do setor poderiam atingir até 22 mil toneladas em 2050. Em contrapartida, medidas coordenadas de eletrificação, substituição de combustíveis fósseis, expansão de energia renovável e inovação tecnológica poderiam reduzir entre 40% e 50% das emissões até 2035 e alcançar cortes de até 90% a 95% até 2050.

Propostas e compromissos do setor de mineração

Com ingresso previsto para 2029, o setor mineral já articula suas diretrizes para participação no mercado regulado de carbono. No estudo Mineração e Mercado de Carbono, o Ibram manifesta apoio à criação do SBCE e avalia que o modelocap and trade “oferece maior flexibilidade e eficiência no processo de redução de emissões”.

Nos posicionamentos apresentados pelo instituto, o setor defende uma implementação gradual e pragmática do sistema, alinhada à realidade produtiva brasileira e às condições de competitividade internacional da indústria mineral. O entendimento é de que a transição climática precisa combinar redução de emissões, segurança regulatória, estabilidade econômica e desenvolvimento tecnológico.

O Ibram argumenta que a definição dos limites de emissão, os chamados CAPs, deve considerar não apenas as metas climáticas nacionais, mas também o grau de exposição dos setores brasileiros à concorrência global. Nesse contexto, a entidade defende mecanismos de proteção para atividades mais vulneráveis à competição internacional, incluindo distribuição gratuita de cotas em determinados casos e acesso a recursos do próprio sistema para financiar inovação e adoção de tecnologias de baixo carbono.

O setor também enfatiza a necessidade de um sistema rigoroso de mensuração, relato e verificação (MRV), além de regras claras para utilização de créditos do mercado voluntário — os chamados offsets — no cumprimento parcial das obrigações regulatórias.

Ao mesmo tempo, as novas regras são vistas pela indústria como potencial fonte de oportunidades econômicas para mineradoras que avancem mais rapidamente em descarbonização, eficiência energética, eletrificação de frotas, uso de energia renovável e recuperação ambiental. Empresas capazes de superar metas regulatórias poderão gerar excedentes comercializáveis de carbono dentro do sistema.

Nos documentos setoriais, o Ibram também associa a agenda climática à expansão dos minerais críticos e estratégicos necessários para eletrificação, armazenamento de energia e energias renováveis. Segundo o instituto, a mineração brasileira pode exercer papel relevante na descarbonização e na transição energética global, contribuindo para reduzir emissões e impulsionar cadeias produtivas com práticas mais responsáveis.

O posicionamento setorial também enfatiza que a agenda de mitigação das mudanças climáticas representa uma oportunidade para consolidar o Brasil como polo de mineração com práticas sustentáveis, combinando produção mineral, industrialização local, rastreabilidade e desenvolvimento socioeconômico dos territórios minerados.

Fonte: Ministério da Fazenda

Dúvidas mais comuns

O SBCE é um mercado regulado de carbono proposto pelo Ministério da Fazenda que estabelece um cronograma escalonado para a entrada de 17 setores econômicos até 2031. O sistema prioriza inicialmente a estruturação da prestação de contas das emissões e a criação de mecanismos robustos de monitoramento, reporte e verificação (MRV), com o objetivo de organizar a entrada gradual dos setores considerados mais relevantes em volume de emissões e potencial de mitigação.

O SBCE será implementado em três etapas: a primeira em 2027 incluirá papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, petróleo e gás, refino e transporte aéreo; a segunda em 2029 incluirá mineração, alumínio reciclado, setor elétrico, vidro, alimentos e bebidas, química, cerâmica e resíduos; e a terceira em 2031 incluirá os setores de transportes (rodoviário, ferroviário e aquaviário).

O setor de mineração foi incluído na segunda fase de implementação do SBCE, prevista para começar em 2029. Isso ocorre em um momento de crescente centralidade do setor na agenda climática global, considerando sua importância como fornecedor de insumos estratégicos para a transição energética, como cobre, níquel, grafita e lítio.

Os critérios utilizados incluem intensidade energética e de emissões, estrutura de mercado, viabilidade técnica de monitoramento, capacidade de adaptação das empresas, exposição ao comércio internacional e impactos macroeconômicos. A proposta foi construída a partir de critérios técnicos, diálogo com os setores e consideração da realidade produtiva brasileira para garantir uma transição gradual, previsível e baseada em evidências.

O modelo prevê um período preparatório de quatro anos para cada etapa setorial. No primeiro ano, as empresas elaboram seus planos de monitoramento; no segundo e terceiro anos, acompanham efetivamente as emissões; e no quarto ano, servem de base para construção do Plano Nacional de Alocação (PNA). Durante este ciclo preparatório, não há imposição de custos ou exigências imediatas de redução de emissões, focando na consolidação de inventários confiáveis e metodologias padronizadas de MRV.

O sistema deverá abranger aproximadamente cinco mil fontes emissoras, que totalizam cerca de 0,1% das empresas brasileiras. Instalações com emissões anuais acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (tCO₂e) terão obrigação de relatar suas emissões, enquanto unidades acima de 25 mil toneladas estarão sujeitas a metas de conformidade e limites de emissão.

Conforme dados do Ibram, as emissões diretas da mineração brasileira somaram 12,8 milhões de toneladas de CO₂ equivalente em 2022, com principal fonte na combustão móvel (59%). Sem ações estruturadas, as emissões poderiam atingir 22 mil toneladas em 2050. Porém, medidas coordenadas de eletrificação, substituição de combustíveis fósseis e inovação tecnológica poderiam reduzir entre 40% e 50% das emissões até 2035 e alcançar cortes de até 90% a 95% até 2050.

O Ibram manifesta apoio à criação do SBCE e avalia que o modelo cap and trade oferece maior flexibilidade e eficiência no processo de redução de emissões. O setor defende uma implementação gradual e pragmática, alinhada à realidade produtiva brasileira, com mecanismos de proteção para atividades vulneráveis à competição internacional, incluindo distribuição gratuita de cotas e acesso a recursos para financiar inovação e tecnologias de baixo carbono.