Quando se fala em mineração e geração energia, é difícil entender quem nasce primeiro: a indústria mineradora precisa de muita eletricidade para funcionar, ao mesmo tempo em que fornece os minerais indispensáveis para gerar e armazenar energia limpa.
Este círculo foi o tema do painel “Energia e Mineração: Conflitos entre as Atividades e Mecanismos de Incentivo às Energias Renováveis”, apresentado na tarde de terça-feira (15), no Congresso Internacional de Direito Minerário, promovido pelo Ibram, em Brasília.
Um não existe sem o outro
De acordo com Vládia Viana Regis, sócia da Justen Pereira Oliveira & Talamini Advogados, os dois setores têm muito mais conexões do que distinções. E que, inclusive, compartilham desafios comuns, como o licenciamento ambiental, a exploração em terras indígenas, o uso de recursos hídricos e a segurança de barragens. Porém, o potencial de conflito entre eles existe e tende a aumentar cada vez mais.

“Os dois setores atendem a necessidades públicas distintas. Com o aumento de exploração e infraestrutura, os conflitos sobre uso de áreas, por exemplo, devem aumentar. Há um crescimento da demanda energética, especialmente com a implantação de data centers no Brasil, e o gargalo fica no acesso à transmissão.Com isso, haverá um aumento de custo para a mineração a longo prazo. Temos mais desafios do que oportunidades. A solução é a busca por formas de compatibilização”, explicou.
Thiago de Freitas Benevenuto, procurador-Chefe da Agência Nacional de Mineração (ANM), completou o que está na legislação para casos de conflitos entre os dois setores. E avaliiou que só haverá conflito se a coexistência das atividades de mineração e energia for efetivamente inviável. Caso contrário, a lei impõe a manutenção das duas atividades. “Contudo, em caso de incompatibilidade, prevalece o empreendimento de interesse prioritário e este interesse é definido pelo Ministro das Minas e Energia”, disse.

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Transição energética
Maria João Rolim, sócia da Rolim Goulart Cardoso Advogados, lembrou da importância de organizar uma governança para estas duas atividades que vão criar um círculo virtuoso em benefício da transição energética.
Ela afirmou que o PL 2780/2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e que aguarda sanção presidencial, é um instrumento que tenta justamente organizar esta governança.

“A transição energética é um desafio para todos os países, mas nem todos vão fazer esta transição do mesmo jeito. No Brasil, nossa matriz é 80% renovável, algo de dar inveja ao mundo. Na Europa, eles precisam de uma independência de fonte energética. Portanto, nossa transição é uma transformação industrial e econômica. Como vamos usar este potencial de energia limpa para o desenvolvimento do país? E aqui convergimos com a mineração”, refletiu.
Raphael Gomes, sócio do Lefosse Advogados, lançou uma provocação importante ao setor de mineração para os próximos anos: a autoprodução de energia.

Ela ocorre quando uma empresa do setor mineral gera a própria eletricidade (total ou parcialmente) para abastecer suas operações. Segundo Gomes, isto representa uma economia relevante de custos e permite isenções e diminuição de encargos setoriais sobre a parcela da energia autoproduzida.
“A conta de energia no Brasil é uma das mais baratas do mundo. Ela fica alta porque existem muitos encargos e subsídios cruzados. Na mineração, conforme o preço da energia começa a aumentar, a autoprodução passa a ser uma necessidade. Além de mais econômica, ela é um mecanismo de incentivo fundamental às energias renováveis”, finalizou.