O combate ao garimpo ilegal no Amazonas precisa ir além de operações pontuais. Essa é a avaliação do procurador da República André Porreca, titular do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia. Em ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) pede à Justiça medidas estruturais para fortalecer a fiscalização no Amazonas e integrar a atuação dos órgãos públicos envolvidos.
A ação é movida contra a União, o Estado do Amazonas, Ibama, ICMBio, Funai e Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).
Entre os pedidos estão a criação de uma estrutura permanente de coordenação, um calendário integrado de operações, bases fixas de fiscalização e reforço de pessoal e equipamentos. Para Porreca, a repetição das operações sem continuidade permite que os garimpos voltem a funcionar depois da retirada das dragas.
Em entrevista exclusiva ao Radar Mineração, o procurador afirma que o problema não está apenas na presença do garimpo nos rios e territórios protegidos, mas também na estrutura que sustenta a atividade. “Precisamos saber quem está financiando isso, quem se beneficia”, afirma.
Segundo ele, o enfrentamento exige alcançar os diferentes elos da cadeia, incluindo mecanismos de rastreabilidade e investigação da origem do ouro.
Porreca também aponta a experiência de Roraima, onde a atuação conjunta de diferentes instituições contribuiu para reduzir o garimpo ativo na Terra Indígena Yanomami, como referência para o Amazonas. Na avaliação dele, a combinação de coordenação, presença de agentes em campo, recursos e continuidade das ações pode ser determinante.
A seguir, o procurador fala sobre as razões que levaram o MPF a judicializar a questão, as dificuldades para identificar a origem do ouro, o papel da Agência Nacional de Mineração (ANM) e como empresas que atuam legalmente podem contribuir para reduzir a entrada de minério ilegal nas cadeias produtivas.
O que motivou o Ministério Público Federal a atuar de forma estruturada contra o garimpo ilegal?

É um assunto muito grave. Em 2023, depois da grave crise humanitária com o povo Yanomami, a Procuradoria Geral da República (PGR) criou dois gabinetes que existem hoje, cada um com um procurador especializado em mineração ilegal e todos os crimes conexos a essa atividade. Eu sou titular de um desses gabinetes. Minha atribuição é sobre todos os estados da Amazônia Ocidental: Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima. E sobre tudo que diz respeito a garimpo e, de certa forma, mineração ilegal ou irregular também.
No início, fizemos um levantamento de dados sobre garimpo ilegal em todas as regiões dos estados, e o foco passou a se direcionar mais ao Amazonas porque identificamos um aumento expressivo desta atividade em todas as bacias hidrográficas.
A política de Estado vigente entre 2019 e 2022 resultou no aumento da atividade de garimpeira ilegal, uma vez que houve uma redução do número de agentes da Polícia Federal, número de fiscais ambientais do Ibama e do ICMBio. Com a redução de pessoas encarregadas de fiscalização, contingentes menores, o crime avançou. Isso acontece em qualquer área, mas na área ambiental fica muito claro.
Por que?
Vou te dar um exemplo especificamente do estado do Amazonas.
Em janeiro de 2023, havia sete agentes do Ibama no estado. Em dezembro, esse número foi triplicado para 21. Em 2024, eram 28. Hoje, há mais de 40 e ainda é um número insuficiente.
E o desmatamento foi diminuindo ao mesmo tempo nesse período. Então, é esse contexto de abandono do Estado que estamos apontando. E envolve os povos indígenas, as comunidades tradicionais e também as populações das cidades, que são atingidas pelos efeitos colaterais do garimpo ilegal.
Qual foi a resposta do Estado a partir de 2023? Por que a atuação na Terra Indígena Yanomami, em Roraima, foi bem-sucedida?
A resposta do Estado, a partir de 2023, foi muito eficiente no caso da terra indígena Yanomami. O mérito foi a interrupção da ilegalidade, em primeiro lugar. Ou seja: houve ação de todos os órgãos estaduais e federais e repressão criminal, que é feita pela Comissão Federal e pelas Comissões Militares, além de repressão na área das sanções administrativas pelos órgãos ambientais.
A ANM (Agência Nacional de Mineração) também tem atribuições sancionatórias e as Forças Armadas têm poder de fiscalização em áreas fronteiriças. Então, são todas as instituições juntas. O implemento quantitativo do número de agentes em campo e o orçamento destinado para isso também contribuíram para esse sucesso.
Esse modelo de Roraima pode ser replicado para todo o garimpo ilegal no Amazonas?
A gente olha para isso e fala: por quê deu tão certo numa área de extensão territorial maior que Portugal, com uma situação calamitosa de garimpo ilegal, gravíssima violação dos direitos humanos? E por quê isso não pode ser aplicado em outras regiões? Esse levantamento, ao longo de quase três anos, mostrou que, agora falando especificamente do estado do Amazonas, a gente tem várias bacias geográficas, vários cursos da água, e a principal forma de atividade extrativa ilegal de ouro do Amazonas é a fluvial, por meio da dragagem. E aí existe uma diferença importante. Em todas as operações que fizemos, percebemos que o principal não é apenas o desmonte do garimpo. Precisamos saber quem está financiando isso, quem se beneficia com isso. Para sermos bem-sucedidos é necessário pegar todos os leões dessa cadeia produtiva. Essa é a dificuldade.
Como descobrir se o ouro é de procedência ilegal? Quais são os mecanismos para isso?
Um ponto importante é a cadeia de rastreabilidade, de identificação da procedência do ouro. Mas há mecanismos de lavagem para isso. Por exemplo: algumas cooperativas adquirem minério de garimpeiros ilegais e, ao emitir documento fiscal, declaram que é um produto de uma outra área, uma área que tem autorização, com permissão legal. Portanto, precisamos de uma investigação dos documentos fiscais e temos várias metodologias para isso já. Uma delas é a análise laboratorial do ouro, com a qual conseguimos saber de onde veio a amostra.
Além das operações repressivas é possível pensar em ações duradouras?
Concordo plenamente. Quando digo operação repressiva, me refiro à organização de uma estrutura de Estado para reprimir de forma adequada um crime. Quando eu falo crime, estou falando da usurpação de um patrimônio, de uma atividade extrativa sem licença ambiental. Falo também de diversos crimes conexos, por exemplo, do uso de mercúrio, que é uma das dez substâncias mais tóxicas do mundo e que é contrabandeada. Falo também de lavagem de dinheiro, de organização criminosa, de corrupção de agentes públicos. Então, é fundamental a repressão. Mas é preciso, sim, ir além. Existe um elemento cultural muito forte no garimpo ilegal no norte do país. Este é um ponto importante.
Qual a raiz histórica desse comportamento e como se divide o perfil social das pessoas envolvidas diretamente nas áreas?
Durante décadas, especialmente no período da ditadura militar, essa atividade, assim como o desmatamento, foi incentivada na região Norte do país. Houve uma forte migração de garimpeiros de outros estados, muitas pessoas em vulnerabilidade social. Então, até hoje tem regiões em que a única matriz econômica é uma atividade ilegal. Por isso que eu digo: não adianta somente ir lá e prender o garimpeiro. Tem que ir atrás de quem está financiando as atividades. Se prender um garimpeiro hoje, amanhã terão dez no lugar dele.
Qual a forma de fazer isso?
O valor que os garimpeiros ganham é cerca de 7% da extração diária, no máximo.
O Estado precisa oferecer alternativas econômicas, caso contrário estas pessoas (garimpeiros) não vão sair dali
Isso é bem óbvio de pensar, até… Por exemplo: na região de Humaitá, no sul do Amazonas, a única opção é o desmatamento. Fora isso, não há nenhuma indústria expressiva, nenhuma atividade econômica lícita que assegure a sobrevivência dessas pessoas. E, mais do que isso, existem lideranças políticas locais e nacionais que incentivam a atividade ilegal, muitas vezes com recursos públicos.
Qual a base legal para incluir a União, o Estado do Amazonas e órgãos públicos nesta ação civil pública que o MPF está movendo?
A União é a proprietária dos bens, ou seja, é ela quem tem a atribuição para investigar, para sancionar, além da responsabilidade administrativa ambiental. Estou falando principalmente da repressão por intermédio da Polícia Federal e da Polícia Militar do Estado, da Fiscalização Ambiental do Ibama e do ICMBio. A Funai também tem o dever de proteger as comunidades indígenas e a lei expressamente confere a ela o poder de fiscalização e entrega de sanções àqueles que violam direitos dos povos indígenas. E ainda tem o IPAAM, que é o órgão ambiental do estado do Amazonas.
Qual tem sido a postura da Agência Nacional de Mineração (ANM) diante do garimpo ilegal?
A ANM não fiscaliza o garimpo e isso ela declara publicamente. Inclusive o MPF tem outra ação contra a ANM sobre isso. Há os chamados garimpos fantasmas, por exemplo, que são permissões de lavra garimpeira que só existem para lavrar minérios vindos de áreas ilícitas. E a ANM não fiscaliza, não sanciona.
Então, acreditamos que a agência reguladora precisa ocupar o seu devido espaço: não fomentar a prática do crime, fiscalizar e regulamentar.
Por fim, de que forma as grandes mineradoras e as cadeias que atuam de maneira lícita podem ajudar neste combate à ilegalidade?
Para o setor da mineração, o garimpo ilegal gera uma concorrência desleal absurda. Não há nenhum interesse do setor que esta atividade seja encorajada, muito pelo contrário. Acho importante que o setor privado que compra minérios, e que atua de forma lícita, reforce, por exemplo, seu compliance, e adote medidas quando existirem suspeitas de ilegalidade.
Quando falamos de responsabilidade ambiental, falamos também de responsabilidade civil. E isso engloba medidas preventivas. Porque, ainda que a empresa tenha uma conduta consciente, se ela se beneficiou de alguma forma de um dano ambiental ou social, ela tem o dever de reparação e de contribuir para que isso não ocorra mais.
Existe uma responsabilidade com toda a cadeia produtiva. A indústria também pode atuar diretamente nas comunidades e oferecer alternativas econômicas para a população local. É preciso oferecer treinamento, capacitação e emprego para mostrar que é possível exercer atividade minerária de acordo com a legislação ambiental.