- O Ibram reconhece avanços na aprovação do marco legal de minerais críticos pela Câmara, especialmente na criação de política industrial para agregação de valor alinhada com economias desenvolvidas.
- O instituto preocupa-se com mecanismos de controle estatal, como o Cimce, que ampliam o poder discricionário do governo sobre operações, entrada de capital estrangeiro e acordos internacionais no setor.
- A falta de previsibilidade jurídica, agravada por prazos improrrogáveis e homologação governamental, representa risco à atração de investimentos de longo prazo em um setor intensivo em capital e alto risco.
A aprovação, pela Câmara dos Deputados, de um marco legal para minerais críticos e estratégicos foi recebida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) como um passo importante para posicionar o país na corrida global por matérias-primas ligadas à transição energética. A avaliação positiva se concentra, sobretudo, na criação de uma política industrial voltada à agregação de valor. Por outro lado, a entidade considera que o texto ainda precisa de ajustes no Senado para evitar insegurança jurídica, arbitrariedade estatal e riscos à atração de investimentos de longo prazo.
Para o diretor-presidente do Ibram, Pablo Cesário, o projeto aprovado consolida, ainda que de forma incipiente, uma política industrial voltada aos minerais críticos no Brasil alinhada a movimentos adotados por economias como Estados Unidos, China, Japão e Alemanha. Segundo ele, o texto avançou ao criar instrumentos de incentivo à industrialização, pesquisa e agregação de valor no setor mineral.
O instituto sustenta, no entanto, que, por ser um setor intensivo em capital, de alto risco e de longo período de maturação, alguns dispositivos precisam ser revistos para que a previsibilidade seja preservada. O receio se baseia, principalmente, na homologação descrita no Capítulo II do projeto de lei, que dá ao governo a “última palavra em tudo”, segundo Cesário. Para ele, isto deixa o setor “à mercê do bem querer ou mal querer” dos governantes a cada troca de poder.
Política industrial e incentivos recebem avaliação positiva

Entre os pontos mais bem avaliados pelo Ibram estão os incentivos fiscais para industrialização, a criação de debêntures incentivadas, créditos tributários e do Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM). O texto também prevê estímulos à pesquisa, inovação e transformação mineral no país, elogiados pela instituição.
Nessa linha, Cesário citou iniciativas recentes do governo federal, da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para sinalizar os esforços em prol da agenda de industrialização mineral.
Segundo ele, o país deve estruturar uma política capaz de estimular tanto a extração quanto o desenvolvimento tecnológico e a verticalização da cadeia produtiva, especialmente em minerais ligados à transição energética, como terras raras, cobre, lítio e nióbio. Cesário afirma que a maior geração de riqueza será proveniente da combinação entre mineração e domínio tecnológico. Em um cenário ideal, o Brasil terá tecnologia de processamento em escala industrial, mas para isso há um processo que demanda investimento em pesquisa e formação de pesquisadores.
Intervenção estatal preocupa o setor
Sobre os mecanismos de controle estatal previstos no texto do marco legal, há a criação do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce), com poder para analisar e vetar operações societárias, entrada de capital estrangeiro e acordos internacionais envolvendo empresas do setor.
Para o instituto, isso amplia o poder discricionário do governo sobre o setor e abre margem para intervenções inadequadas e instabilidade para investidores.
O Ibram sugeriu ainda que o Senado reavalie pontos do texto, como o artigo 35 do. Atualmente, esse trecho estabelece prazo máximo improrrogável de dez anos para autorizações de pesquisa em áreas com minerais críticos ou estratégicos. Ou seja: se a empresa não entregar o relatório final de pesquisa dentro do prazo, o direito minerário será perdido automaticamente por caducidade. “O [artigo] 35 não deveria existir, pois cria uma regra estranha e completamente fora do nosso sistema minerário”, conclui.