Operação da Sigma Lithium no Vale do Jequitinhonha, Minas Gerais, destacando processos de mineração de lítio com máquinas pesadas em cenário natural
Sigma Lithium no Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais. (Foto: Divulgação)

Ibram vê avanços no marco dos minerais críticos, mas alerta para riscos à previsibilidade

Instituto avalia que texto fortalece a política industrial e incentivos à agregação de valor, mas defende ajustes para evitar insegurança jurídica e afastamento de investidores

Por Redação, 3 min de leitura

Publicado em 08/05/2026

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A aprovação, pela Câmara dos Deputados, de um marco legal para minerais críticos e estratégicos foi recebida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) como um passo importante para posicionar o país na corrida global por matérias-primas ligadas à transição energética. A avaliação positiva se concentra, sobretudo, na criação de uma política industrial voltada à agregação de valor. Por outro lado, a entidade considera que o texto ainda precisa de ajustes no Senado para evitar insegurança jurídica, arbitrariedade estatal e riscos à atração de investimentos de longo prazo.

Para o diretor-presidente do Ibram, Pablo Cesário, o projeto aprovado consolida, ainda que de forma incipiente, uma política industrial voltada aos minerais críticos no Brasil alinhada a movimentos adotados por economias como Estados Unidos, China, Japão e Alemanha. Segundo ele, o texto avançou ao criar instrumentos de incentivo à industrialização, pesquisa e agregação de valor no setor mineral.

O instituto sustenta, no entanto, que, por ser um setor intensivo em capital, de alto risco e de longo período de maturação, alguns dispositivos precisam ser revistos para que a previsibilidade seja preservada. O receio se baseia, principalmente, na homologação descrita no Capítulo II do projeto de lei, que dá ao governo a “última palavra em tudo”, segundo Cesário. Para ele, isto deixa o setor “à mercê do bem querer ou mal querer” dos governantes a cada troca de poder.

Política industrial e incentivos recebem avaliação positiva

Instalação industrial com escadas, plataformas e grades de metal amarelo, cercada por canos e andaimes sob um céu parcialmente nublado. Materiais e equipamentos de construção são visíveis em primeiro plano.
Sigma Lithium no Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais. (Foto: Divulgação)

Entre os pontos mais bem avaliados pelo Ibram estão os incentivos fiscais para industrialização, a criação de debêntures incentivadas, créditos tributários e do Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM). O texto também prevê estímulos à pesquisa, inovação e transformação mineral no país, elogiados pela instituição.

Nessa linha, Cesário citou iniciativas recentes do governo federal, da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para sinalizar os esforços em prol da agenda de industrialização mineral.

Segundo ele, o país deve estruturar uma política capaz de estimular tanto a extração quanto o desenvolvimento tecnológico e a verticalização da cadeia produtiva, especialmente em minerais ligados à transição energética, como terras raras, cobre, lítio e nióbio. Cesário afirma que a maior geração de riqueza será proveniente da combinação entre mineração e domínio tecnológico. Em um cenário ideal, o Brasil terá tecnologia de processamento em escala industrial, mas para isso há um processo que demanda investimento em pesquisa e formação de pesquisadores.

Intervenção estatal preocupa o setor 

Sobre os mecanismos de controle estatal previstos no texto do marco legal, há a criação do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce), com poder para analisar e vetar operações societárias, entrada de capital estrangeiro e acordos internacionais envolvendo empresas do setor.

Para o instituto, isso amplia o poder discricionário do governo sobre o setor e abre margem para intervenções inadequadas e instabilidade para investidores.

O Ibram sugeriu ainda que o Senado reavalie pontos do texto, como o artigo 35 do. Atualmente, esse trecho estabelece prazo máximo improrrogável de dez anos para autorizações de pesquisa em áreas com minerais críticos ou estratégicos. Ou seja: se a empresa não entregar o relatório final de pesquisa dentro do prazo, o direito minerário será perdido automaticamente por caducidade. “O [artigo] 35 não deveria existir, pois cria uma regra estranha e completamente fora do nosso sistema minerário”, conclui.